Londrina regulamenta procedimentos para internação involuntária em casos de risco
Lei define critérios médicos, garante direitos dos pacientes e organiza fluxo entre Saúde, Assistência Social e Samu

A Prefeitura de Londrina sancionou a Lei nº 14.042, que estabelece o fluxo de Avaliação e Internação Involuntária no município. A norma segue legislações federais e determina que a internação sem consentimento só ocorra em situações de risco, mediante laudo médico e como último recurso, após esgotadas as alternativas de atendimento comunitário.
A lei reforça que o acesso ao cuidado não pode sofrer discriminação e que todos os usuários — incluindo pessoas em situação de rua — têm direito ao atendimento seguro e adequado. A internação deverá ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas, assim como a alta, que só será concedida quando o risco cessar.
O fluxo envolve equipes da Saúde e Assistência Social, Samu e Guarda Municipal, responsáveis pela avaliação inicial, encaminhamento e garantia da segurança durante o processo. Após a internação, o paciente deve receber acompanhamento clínico e social, e, quando não houver vínculo familiar, a Assistência Social elaborará um Plano Individual de Acompanhamento (PIA).

