Mais de 200 londrinenses já alteraram nome ou sobrenome em cartório sem necessidade de ação judicial
Lei Federal nº 14.382/22 facilitou o processo e permitiu ajustes diretos no Registro Civil

Desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, mais de 200 londrinenses já optaram por alterar seus nomes ou sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil, sem precisar recorrer à Justiça. Segundo dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Paraná), somente em Londrina foram registradas 70 mudanças de primeiros nomes no período. No cenário nacional, os estados que mais registraram alterações de nomes desde 2022 foram São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675) e Pernambuco (1.503).
A legislação ampliou as possibilidades de alteração, permitindo a inclusão ou exclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que comprovado o vínculo, além das modificações em razão de casamento ou divórcio. Também ficou estabelecida a possibilidade de filhos ajustarem seus registros quando os pais tiverem alterações em seus próprios sobrenomes. Para realizar a mudança, o interessado deve ter mais de 18 anos e comparecer ao cartório com RG e CPF. O custo é tabelado por lei e varia de acordo com cada estado. Caso a pessoa se arrependa e queira retornar ao nome anterior, será necessário ingressar com ação judicial.
A lei ainda trouxe outra inovação: a possibilidade de alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando não há consenso entre os pais. Essa medida busca corrigir situações em que, por exemplo, apenas um dos responsáveis registra a criança com um nome diferente do combinado.