Mais de 640 presos do semiaberto terão saída temporária de fim de ano em Londrina
Benefício previsto em lei contempla detentos com bom comportamento e sem condenação por crimes hediondos com resultado morte

Cerca de 647 presos do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) foram autorizados pela Justiça a usufruir da saída temporária de fim de ano. O benefício é destinado a apenados do regime semiaberto que apresentam bom comportamento e não foram condenados por crimes hediondos com resultado morte.
No último sábado (13), 323 detentos deixaram a unidade para a saída temporária de Natal. Já para o Ano Novo, outros 324 presos serão liberados, com retorno obrigatório ao sistema prisional até o dia 9 de janeiro de 2026. As autorizações abrangem apenados residentes em 78 municípios da região de Londrina.
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e costuma ser concedida em datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Páscoa e Dia das Mães. Em 2024, 595 presos receberam o benefício em Londrina; desse total, 21 não retornaram às unidades prisionais, resultando em uma taxa de evasão de 3,5%. Nesses casos, os detentos passam a ser considerados foragidos, com mandado de prisão expedido.
A administração penitenciária reforça que a saída temporária não se confunde com o indulto natalino, que é concedido por decreto presidencial e pode extinguir ou reduzir penas, conforme critérios definidos pela legislação federal.

