Médico é condenado a 10 anos de prisão por cobrar pacientes do SUS em Toledo
De acordo com as investigações, o médico solicitava pagamentos diretamente aos pacientes ou a seus familiares durante consultas ou procedimentos cirúrgicos realizados em unidades hospitalares do município

O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve na Justiça a condenação de um médico ortopedista acusado de cobrar valores indevidos de pacientes para a realização de procedimentos custeados exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Toledo, no Oeste do estado. Após denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, o profissional foi condenado pelo crime de corrupção passiva, praticado 11 vezes entre os anos de 2015 e 2017. A pena fixada foi de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 250 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a meio salário mínimo vigente à época dos fatos investigados. De acordo com as investigações, o médico solicitava pagamentos diretamente aos pacientes ou a seus familiares durante consultas ou procedimentos cirúrgicos realizados em unidades hospitalares do município.
Os valores cobrados variavam entre R$ 50 e R$ 200, sob a justificativa de que seriam destinados ao custeio de anestesista ou de outros serviços que, segundo ele, não teriam cobertura pelo SUS. O Ministério Público apurou que os procedimentos eram integralmente cobertos pelo sistema público de saúde, tornando indevida qualquer cobrança adicional. Conforme relatado no processo, muitos pacientes não tinham condições financeiras de arcar com os valores exigidos e chegaram a contrair dívidas para efetuar os pagamentos. A decisão judicial reconheceu a prática reiterada do crime de corrupção passiva, caracterizada pelo recebimento de vantagem indevida em razão da função pública exercida. O caso reforça a atuação do Ministério Público no combate a irregularidades no sistema de saúde pública e na defesa dos direitos dos usuários do SUS. Com informações MPPR

