Medida protetiva à mulher passa a ser concedida de forma sumária

Regra passa a valer após alteração na Lei Maria da Penha

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Medida protetiva à mulher passa a ser concedida de forma sumária | © Agência Brasil

Foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha, permitindo a concessão de medidas protetivas de forma sumária, ou seja, a partir do momento em que a vítima apresentar suas alegações por escrito ou fizer a denúncia à polícia. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) e incluem três novos incisos no Artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência.

Conforme as alterações, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, e vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

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A Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006, tendo sido nomeada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de tentativa de homicídio por parte do marido e que desde então tem lutado pelo combate à violência contra as mulheres.

Com Agência Brasil.

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Valmir Pedroso

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