Medida Provisória libera saque do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário
De acordo com o governo, 87% dos beneficiados receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo. Quem não tiver conta poderá sacar em canais presenciais da Caixa

O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , o FGTS retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento será feito em duas parcelas: a primeira, de até R$ 1.800, até 30 de dezembro; e a segunda, com o valor restante, até 12 de fevereiro de 2026. A consulta do saldo pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, e o calendário oficial será divulgado pela Caixa.
De acordo com o governo, 87% dos beneficiados receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo. Quem não tiver conta poderá sacar em canais presenciais da Caixa. Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com liberação estimada de R$ 7,8 bilhões. Parte dos trabalhadores, porém, não poderá sacar o valor integral devido a compromissos com empréstimos vinculados ao saque-aniversário. Criada em 2019, essa modalidade permite retiradas anuais do FGTS, mas impede o saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. Com informações: Agência Brasil

