Ministério Público Eleitoral pede cassação do prefeito de Pontal do Paraná por suposta compra de votos com churrasco e distribuição de canos
O caso teria ocorrido após moradores de um balneário local solicitarem melhorias, entre elas a ampliação da rede de esgoto

O Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR) solicitou a cassação do mandato do prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho (MDB), conhecido como Rudão Gimenes, da vice-prefeita Patricia Millo Marcomini (PSD) e do vereador Ezequiel Tavares Alves (PSD). Segundo a denúncia, os três são suspeitos de promover um churrasco com entrega de canos de PVC em troca de votos durante a campanha eleitoral de 2024. De acordo com o MPE, vídeos anexados ao processo mostram os investigados confraternizando com moradores, exibindo material de campanha eleitoral e entregando os canos de PVC. O órgão também solicitou que os três se tornem inelegíveis por oito anos.
A manifestação do MP foi juntada ao processo na última quarta-feira (14), marcando a última fase antes da sentença, que ainda não tem data para ser publicada. O caso teria ocorrido após moradores de um balneário local solicitarem melhorias, entre elas a ampliação da rede de esgoto. O então candidato a vereador Ezequiel Tavares teria intermediado a demanda e, segundo testemunhas, realizou um churrasco em que os canos foram entregues, com pedido explícito de votos e distribuição de panfletos eleitorais.
O que dizem os envolvidos?
A assessoria jurídica de Rudão Gimenes e da vice-prefeita Patricia Marcomini negou as acusações. Em nota, afirmou que o evento foi uma reunião política legítima, onde o então candidato apenas apresentou suas propostas e ouviu a comunidade.
“A votação expressiva comprova, por si, a ampla aprovação de seus nomes pela comunidade pontalense, fruto de uma gestão séria e comprometida, que não pode ser maculada perante acusações vazias e oportunistas. Crê-se, assim, que, ao final, preponderará a justiça e a consagração da soberania popular”, diz o texto. O caso segue em análise pela Justiça Eleitoral.