Ministro do STF suspende decisões judiciais sobre alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (8) a suspensão de decisões judiciais que afastaram a aplicação de um decreto do presidente Lula (PT) sobre as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins. Em seu primeiro dia de mandato, o petista revogou um decreto do então vice-presidente Hamilton Mourão que reduzia

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (8) a suspensão de decisões judiciais que afastaram a aplicação de um decreto do presidente Lula (PT) sobre as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins. Em seu primeiro dia de mandato, o petista revogou um decreto do então vice-presidente Hamilton Mourão que reduzia os índices.
No dia 30 de dezembro do ano passado, Mourão havia promulgado o Decreto 11.322/2022, que diminuía pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. No entanto, no dia 1° de janeiro deste ano, Lula editou o Decreto 11.374/2023, que revogou a decisão de Mourão e manteve os índices nos percentuais que eram cobrados antes do decreto de 30 de dezembro.
Projeto de caratê inicia atividades para 300 alunos da rede municipal
Desde então, diversas decisões conflitantes sobre o assunto passaram a ser aplicadas no Judiciário, tanto para afastar quanto aplicar as novas alíquotas. Ao analisar a causa, Lewandowski afirmou que o novo decreto de Lula apenas restaurou as alíquotas que valiam até então, sem majorar tributo, o que atrairia o princípio da anterioridade nonagesimal.
O ministro ainda destacou que o novo decreto não viola os princípios da segurança jurídica e da não surpresa, já que, para ele, o contribuinte experimentava, desde 2015, a incidência das alíquotas anteriores. A decisão de Lewandowski ainda terá que passar pela avaliação do Plenário da Suprema Corte.
Com informações da Agência Brasil.