Molhar Pedestres de Propósito: Multa e Punição No Brasil e Japão
A matéria compara as penalidades para motoristas que molham pedestres de propósito no Brasil e no Japão, mostrando que, embora a infração seja um ato de desrespeito em ambos os países, as leis e as punições variam consideravelmente

Molhar pedestres de propósito ao passar por poças de água é uma atitude que, além de ser considerada uma falta de respeito, é também uma infração de trânsito em muitos países. No Brasil e no Japão, essa conduta irresponsável pode resultar em punições financeiras e pontos na carteira, com diferenças notáveis entre as legislações.
No Brasil, a atitude é classificada como infração de trânsito de natureza média. De acordo com o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utilizar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres é proibido. O motorista infrator é penalizado com uma multa no valor de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A penalidade, embora existente, é muitas vezes difícil de ser aplicada, pois requer que a vítima, ou uma autoridade, consiga identificar o veículo e o motorista para registrar a ocorrência.
Já no Japão, a punição é mais severa. A legislação japonesa prevê uma penalidade financeira mais alta, que pode chegar a 7.000 ienes, o equivalente a aproximadamente R$ 330 na cotação atual. Além da multa, o motorista também recebe um registro de infração em seu prontuário, o que pode afetar sua conduta e histórico de direção. A cultura de respeito e consideração mútua no trânsito, que é forte no país, torna essa infração menos comum, mas a lei garante que o ato não passe impune.
A comparação entre as legislações de Brasil e Japão evidencia não apenas a diferença nas punições, mas também a abordagem cultural em relação ao respeito no espaço público. Enquanto a lei brasileira busca coibir a infração com uma multa e pontos na CNH, a punição japonesa, mais robusta, alinha-se a uma sociedade que valoriza a ordem e a cortesia no dia a dia.