Motorista será indenizado após ter IPVA cobrado de carro destruído por árvore
Detran-PR e Estado do Paraná terão que pagar R$ 20 mil por não dar baixa no veículo inutilizado

Um motorista de Cambé, no norte do Paraná, deverá ser indenizado em R$ 20 mil pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e pelo Estado, após ser cobrado indevidamente por IPVA de um veículo que havia sido destruído por uma árvore. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e transitou em julgado no dia 1º de julho, não cabendo mais recurso. O caso teve início em 2017, quando o motorista comprou o veículo em outubro e, menos de um mês depois, uma árvore de uma praça de Cambé caiu sobre o carro, tornando-o inutilizável. Um acordo judicial foi firmado com a Prefeitura, que indenizou o proprietário pelo valor integral do automóvel. No entanto, três anos após o acidente, o condutor descobriu que o carro ainda constava em seu nome com cobranças ativas de IPVA.
Mesmo com o veículo destruído e o débito de financiamento quitado em 2018, o Detran não deu baixa no sistema por entender que havia um gravame, impedindo a finalização do processo. A cobrança de IPVA seguiu entre 2022 e 2024, resultando em uma dívida de R$ 3.476,24 e na inclusão do nome do motorista no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Na decisão, o juiz Leo Henrique Furtado Araújo afirmou que houve “falha na prestação do serviço público” por parte do Detran-PR, ao não orientar o cidadão nem corrigir a situação administrativa, mesmo com as tentativas de solução. Com isso, o órgão e o Estado foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais.