MP e Defensorias pedem veto total a projeto sobre praças e vias públicas em Londrina
A recomendação elenca uma série de problemas no projeto. Entre eles, a ausência de participação popular em sua elaboração, sem realização de audiências públicas previstas no regimento da Câmara;, recolhimento forçado de pertences e uso de chamadas “arquiteturas hostis” — práticas proibidas pelo STF por ferirem a dignidade humana

O Ministério Público do Paraná (MPPR), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) emitiram uma Recomendação Administrativa ao prefeito de Londrina, Tiago Amaral, para que vete integralmente o Projeto de Lei nº 72/2024. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, dispõe sobre o uso adequado de praças e vias públicas, além de regras de segurança em logradouros do município.
De acordo com as instituições, o texto apresenta vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e contrariedade ao interesse público, violando princípios da Constituição Federal, tratados de Direitos Humanos e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que fixou diretrizes nacionais para a proteção da população em situação de rua.
A recomendação elenca uma série de problemas no projeto. Entre eles, a ausência de participação popular em sua elaboração, sem realização de audiências públicas previstas no regimento da Câmara; a redundância em relação a legislações já existentes sobre uso do solo e espaços públicos; e a previsão de medidas que poderiam resultar em remoção compulsória de pessoas em situação de rua, recolhimento forçado de pertences e uso de chamadas “arquiteturas hostis” — práticas proibidas pelo STF por ferirem a dignidade humana.
Outro ponto destacado é o impacto orçamentário que a lei poderia gerar ao ampliar a demanda por serviços de acolhimento social sem previsão de custeio, configurando vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes. Órgãos como o Conselho Municipal de Saúde e o Conselho de Assistência Social também já haviam se posicionado contrários ao texto.
O documento foi assinado pela promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda, pelo defensor público federal Nuno Castilho Coimbra da Costa e pelo defensor público estadual Antonio Vitor Barbosa de Almeida, coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos. A recomendação ressalta que a Constituição Federal assegura o direito de ir, vir e permanecer em espaços públicos, vedando práticas discriminatórias. Além disso, lembra que o STF reconheceu, em 2023, a situação da população em situação de rua no Brasil como um “estado de coisas inconstitucional”, determinando a adoção de políticas inclusivas e a capacitação de agentes públicos para lidar com esse público de forma digna.
O prefeito Tiago Amaral tem o prazo de cinco dias úteis para informar ao MP e às Defensorias quais providências serão adotadas. Cópias do documento também foram enviadas à Câmara Municipal, à autora do projeto e ao Conselho Municipal de Assistência Social. Com informações: MP do Paraná.