MP: Londrina terá que garantir direitos às pessoas em desocupações
A desocupação realizada em calçada da Avenida Cruzeiro do Sul, próximo à rotatória da Avenida Luigi Amorese, "desrespeita os Direitos Humanos"

O Ministério Público do Paraná, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, expediu recomendação administrativa para que o Município de Londrina adote providências no sentido de garantir direitos a pessoas em situação de vulnerabilidade que estejam em áreas urbanas ou rurais que sejam objeto de disputas judiciais. Assinada pela 20ª e 24ª Promotorias de Justiça de Londrina – que têm atribuição nas áreas de Proteção aos Direitos Humanos e de Habitação e Urbanismo, a medida extrajudicial decorre de recentes denúncias recebidas pelos órgãos sobre ocorrências de violações de direitos humanos praticados pelo Município em situações de remoções em conflitos possessórios, urbanos e rurais.
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Dirigida ao prefeito de Londrina, ao secretário municipal de Defesa Social e aos presidentes da Cohab e da CMTU, a recomendação aponta a necessidade de regulamentação de legislação municipal que instituiu o Programa de Auxílio Moradia Emergencial do Município, bem como de que seja providenciado pelo Município a operacionalização dos pagamentos. Também foi orientado que se deixe de cumprir, de maneira forçada, despejos coletivos de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A recomendação concede prazos de 15 a 60 dias para o cumprimento das medidas.
DIREITOS HUMANOS – A desocupação realizada em calçada da Avenida Cruzeiro do Sul, próximo à rotatória da Avenida Luigi Amorese, zona norte de Londrina, no último dia 17, não foi vista com bons olhos. O órgão considerou que a ação desrespeita os Direitos Humanos.

