MP recomenda veto a projeto que prevê internação compulsória de pessoas em situação de rua em Londrina
O MP destacou ainda que a medida representa retrocesso nas políticas de saúde mental, que priorizam o cuidado em liberdade e a internação apenas em caráter excepcional

O Ministério Público do Paraná (MPPR) recomendou ao prefeito de Londrina que vete o Projeto de Lei 50/2024, aprovado pela Câmara Municipal, que autoriza a internação compulsória de pessoas em situação de rua em condições de dependência química. A 24ª Promotoria de Justiça da Comarca considerou a proposta inconstitucional, ilegal e contrária às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde Mental e de normas internacionais de direitos humanos.
Segundo o projeto, servidores da assistência social poderiam solicitar a internação involuntária, prerrogativa que, de acordo com a Promotoria, é tecnicamente imprópria e ilegal, já que a avaliação de saúde necessária só pode ser feita por profissionais da área médica. O texto também recebeu críticas da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social, que apontaram risco de segregação, estigmatização e violação do princípio da universalidade do SUS.
A Procuradoria Legislativa da Câmara também havia se posicionado contra a proposta, classificando-a como desnecessária, por não trazer inovações ao ordenamento jurídico. O MP destacou ainda que a medida representa retrocesso nas políticas de saúde mental, que priorizam o cuidado em liberdade e a internação apenas em caráter excepcional. Além disso, a Promotoria aponta usurpação de competências, já que transfere aos assistentes sociais atribuições exclusivas da saúde. Encaminhada no dia 14 de agosto, a recomendação concedeu ao Município prazo de cinco dias úteis para informar se acatará a medida. Caso contrário, o MP poderá adotar medidas judiciais cabíveis. Com informações: Assessoria de Imprensa MPPR