Nova lei autoriza venda de spray de pimenta para mulheres no Brasil

Norma vale em todo o território nacional e permite a compra do dispositivo para defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos

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Foto: Reprodução / Google

A Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres, foi publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação é válida em todo o território nacional. Pela norma, mulheres maiores de 18 anos têm autorização para adquirir e portar o aerossol de extratos vegetais, considerado um dispositivo de menor potencial ofensivo. O produto é destinado à contenção temporária de agressores em situações de ameaça atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária.

No momento da compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e auto declaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. A lei estabelece que o dispositivo deve ser de uso individual e intransferível, sem substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas, como limite de capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança, ainda serão definidas em regulamentação do Poder Executivo, seguindo normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.

Recipientes com capacidade superior a 50 ml serão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições responsáveis pela segurança do Estado. A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com ações educativas sobre o uso responsável do produto, limites legais da legítima defesa e canais de denúncia.

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Redação Paiquerê FM News

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