Novo texto do Código Ambiental de Londrina é debatido em audiência pública na Câmara Municipal
Esta foi a terceira audiência pública para discutir o projeto com a população, mas a primeira a tratar do substitutivo nº 2, um novo texto ao projeto apresentado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) no dia 8 de setembro de 2025. A proposta inicial havia sido protocolada em 17 de novembro de 2023, pelo então prefeito Marcelo Belinati

Última das nove leis específicas previstas na Lei Geral do Plano Diretor de Londrina, o novo Código Ambiental (PL nº 231/2023) foi apresentado à população e debatido na noite desta segunda-feira (13), em audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Londrina (CML). Esta foi a terceira audiência pública para discutir o projeto com a população, mas a primeira a tratar do substitutivo nº 2, um novo texto ao projeto apresentado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) no dia 8 de setembro de 2025. A proposta inicial havia sido protocolada em 17 de novembro de 2023, pelo então prefeito Marcelo Belinati.
O evento foi coordenado pela Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Segurança Pública, Direitos e Bem-Estar Animal. O presidente do colegiado e relator do projeto, vereador Matheus Thum (PP), abriu a audiência destacando a importância de ouvir a população antes de uma decisão tão significativa. “A gente está aqui para ouvir e para que a gente possa, posteriormente, deliberar sobre este projeto e encaminhá-lo para o plenário”, afirmou Thum. Além dele, integram a comissão os vereadores Roberto Fú (PL) e Deivid Wisley (Republicanos).
O substitutivo nº 2 – O secretário Municipal do Ambiente, Gilmar Domingues Pereira, apresentou a proposta durante a audiência pública. O substitutivo nº 2, conforme o Executivo Municipal, tem objetivo de fazer adequações técnicas e de redação, como ajustes de nomenclaturas. Além disso, segundo a justificativa da matéria, o novo texto buscou incluir contribuições da sociedade civil organizada, apresentadas por meio de ofícios e sugestões durante a audiência pública realizada pela Câmara, em 24 de março de 2025. Algumas alterações derivaram de sugestões dos órgãos e entidades consultados pela Câmara ao longo da tramitação do projeto, sendo classificadas pelo relatório como avanços. Dessa maneira, o substitutivo nº 2 dá nova definição ao termo “Setor Especial de Fundo de Vale”, ao estabelecer que se trata de espaço com largura mínima de 30 metros ao longo das Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O substitutivo nº 1 descrevia o setor como aquele formado por APP mais faixa sanitária de 8 metros, o que reduziria o espaço de transição entre as matas ciliares e a área urbanizada, um ponto criticado pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT). O novo texto corrige essa distorção, retomando o padrão de 30 metros do código vigente. Outras mudanças atenderam a sugestões do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon). Assim, enquanto o substitutivo nº 1 era genérico ao exigir autorização para qualquer movimentação de terras, o novo texto passou a prever a necessidade de liberação apenas para movimentações que ultrapassem os limites previstos no Código de Obras.
Análise do Conselho Municipal de Gestão Territorial – A Comissão de Política Urbana pediu manifestação por escrito de conselhos e órgãos públicos. O CMPGT emitiu parecer desfavorável ao substitutivo nº 2. O documento reconhece a retomada da faixa mínima de 30 metros nos fundos de vale em relação a versões anteriores, mas aponta problemas na estrutura do texto. Entre os pontos levantados, o conselho destaca a alteração na natureza do Zoneamento Ambiental Municipal (ZAM), que passa a ter caráter indicativo, deixando de ser vinculante para decisões sobre uso e ocupação do solo. O parecer também aponta a ausência de definição para o termo “área preservada adicional”, o que pode gerar, segundo o colegiado, interpretações divergentes e conflitos com outras normas urbanísticas.
O CMPGT registra ainda a possibilidade de flexibilização na ocupação de fundos de vale, a falta de prazos para conclusão de instrumentos ambientais previstos no projeto e a ausência de menção expressa a conselhos municipais na estrutura do Sistema Municipal do Meio Ambiente. Também são citadas a previsão de compensação ambiental por meio de pagamento em dinheiro sem critérios de prioridade, e lacunas em temas como gestão de resíduos, drenagem urbana e uso de agrotóxicos.
Tramitação – O substitutivo nº 2 recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação e foi enviado à Comissão de Política Urbana da Câmara. Atendendo a um pedido do relator, antes de votar o projeto, a comissão realizou a audiência pública e também enviou o novo texto para manifestação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma) e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (Comupda). Após o retorno das análises, o projeto será votado na comissão e, posteriormente, seguirá para o plenário da CML. Interessados em enviar sugestões sobre o projeto podem protocolar as manifestações até esta terça-feira (14) pelo site da Câmara de Londrina, na aba “Atendimento” -> “Protocolo Online”. Na opção “Tipo de Protocolo”, deve- se selecionar “Proposta referente à Audiência Pública de Projeto de Lei”. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.

