NR-1 e saúde mental no trabalho: o que vai mudar a partir de 26 de maio de 2026?

Trata-se da atualização da Norma Regulamentadora nº 01, conhecida como NR-1, que passou a incluir de forma expressa a necessidade de gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho

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Uma mudança importante na legislação trabalhista entrará em vigência no dia 26 de maio de 2026 e tem gerado muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Trata-se da atualização da Norma Regulamentadora nº 01, conhecida como NR-1, que passou a incluir de forma expressa a necessidade de gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Mas afinal, o que é a NR-1 e por que essa mudança importa para o dia a dia de empresas e empregados?

A NR-1 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que existe há décadas e estabelece as regras básicas de segurança e saúde que todas as empresas devem seguir. Ela determina, por exemplo, que os empregadores identifiquem os riscos presentes no ambiente de trabalho e tomem medidas para proteger seus funcionários.

Com a atualização publicada em 2024 e com vigência a partir de maio de 2026, a norma passou a exigir que as empresas também identifiquem e gerenciem os chamados riscos psicossociais, que são aqueles relacionados à saúde mental dos trabalhadores. Entram nessa categoria situações como excesso de pressão por resultados, assédio moral, jornadas exaustivas, conflitos constantes no ambiente profissional etc.

Na prática, isso significa que as empresas precisam incluir esses riscos no chamado Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — um documento obrigatório que mapeia os perigos existentes no local de trabalho e define as medidas para reduzi-los ou eliminá-los. A novidade é que, agora, os riscos à saúde mental também fazem parte desse mapa.

É importante esclarecer que a mudança não cria um direito automático a indenizações nem obriga as empresas a contratarem psicólogos. O que a norma exige é que haja um olhar mais atento e estruturado para o bem-estar mental dos funcionários, com ações concretas de prevenção. Cada empresa deverá avaliar sua própria realidade e adotar medidas compatíveis com o seu porte e com os riscos identificados.

A atualização da NR-1 reflete uma realidade que já vinha sendo discutida há algum tempo: o adoecimento mental relacionado ao trabalho cresceu de forma significativa nos últimos anos. Transtornos como ansiedade, depressão e burnout (esgotamento profissional) figuram entre as principais causas de afastamento previdenciário no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O tema ganhou ainda mais relevância após a pandemia de Covid-19, período em que o isolamento social, as incertezas econômicas e as mudanças abruptas nas rotinas de trabalho afetaram profundamente a saúde emocional de muitos trabalhadores.

Para o trabalhador, a mensagem mais importante é esta: se você percebe que o ambiente de trabalho está afetando negativamente sua saúde mental, é fundamental buscar ajuda médica e, comunicar a situação ao setor de recursos humanos ou gerência, da empresa empregadora. A norma reforça que as empresas têm responsabilidade de criar um ambiente saudável, mas a saúde começa com o cuidado individual.

Para os empregadores, a recomendação é revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos com o apoio de profissionais especializados em segurança e saúde do trabalho e advogados, adequando-o às novas exigências da NR-1 dentro do prazo previsto.

É importante esclarecer que tais regras aplicam-se exclusivamente nas relações de emprego, regidas pela CLT. Porém, mesmo nas contratações de profissionais autônomos ou mediante “PJ” (empresa contratando outra empresa), há o dever de zelar pelo ambiente de trabalho, inclusive porque se reconhece o direito à saúde como um direito fundamental (art. 196 da Constituição Federal).

No fim das contas, toda norma nasce de uma realidade que não pode mais ser ignorada. E a realidade é que pessoas adoecem no trabalho — não só fisicamente (corpo), mas também a mente. Reconhecer isso através da alteração da NR-1 é evidenciar a importância que o Brasil deseja dar para o assunto, visando a redução de afastamentos previdenciários por tais motivos e valorizando a saúde como bem constitucionalmente tutelado.

Natasha Storti

Instagram: @audiencia.trabalhista @stortiadvocacia

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Natasha Storti

Advogada Trabalhista | Mestre em Direito pela UEL | Direito do Trabalho