Nunes Marques suspende decisão que havia barrado candidatura de Deltan ao Senado

Presidente do TSE determinou que Deltan Dallagnol permaneça com o registro na condição de “deferido com recurso”; votos recebidos neste domingo serão processados até análise do caso pelo Plenário.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

Com a nova determinação, a candidatura de Deltan permanece classificada como “deferida com recurso”. Os votos recebidos pelo candidato neste primeiro turno serão processados, mas a validade dependerá da decisão definitiva do Plenário do TSE.

A decisão suspensa havia sido tomada na noite de sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Individualmente, ele havia reformado o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que autorizou a candidatura de Deltan por quatro votos a três, e determinou que o registro fosse considerado indeferido. A decisão também previa a anulação dos votos atribuídos à chapa.

Ao analisar um pedido apresentado pela Coligação Fortaleza do Paraná, Nunes Marques destacou que a decisão deste domingo não entra no mérito da discussão sobre a eventual inelegibilidade de Deltan. Segundo o ministro, essa análise deverá ser realizada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Assim, até que o colegiado do TSE julgue o caso, os votos destinados a Deltan Dallagnol serão contabilizados, ficando seus efeitos condicionados ao resultado definitivo do processo.

 

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