O STF e a validação da pejotização nas empresas
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Caros leitores, novamente nos encontramos aqui, através da nossa querida Rádio Paiquerê FM, que tem o compromisso de divulgar informações imparciais e verídicas, em assuntos de interesse da população. Hoje falaremos sobre a “pejotização”.
Já ouviu esse termo? Aqui vou te explicar de maneira bem simples: é um fenômeno de grande ocorrência global (especialmente em países ocidentais) no qual as empresas contratam outras empresas para a prestação de serviços a seu favor e a relação passa a ser entre pessoas jurídicas ao invés do contrato entre a empresa e seus empregados, nos moldes da CLT (Consolidação da Leis do
Trabalho).
O termo que hoje assume conotação negativa, já vem sendo empregado há alguns anos e por isso, já existem milhares as ações trabalhistas debatendo tais contratos, nas quais os autores pleiteiam o reconhecimento do vínculo de emprego e direitos consequentes, previstos na CLT. Dentre os Tribunais do Trabalho as decisões são variadas, dependendo da prova documental e especialmente testemunhal produzida em cada processo.
Porém, em sua grande maioria, as decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho), vem dando êxito aos autores das ações, ou seja: vem reconhecendo a nulidade da contratação entre empresas e reconhecendo a existência de vínculo empregatício. Porém, ao contrário, nossa Corte máxima – STF (Supremo Tribunal Federal), vem cassando tais decisões e mantendo a validade das contratações entre pessoas jurídicas, primando pela liberdade entre as partes e a prevalência da vontade delas, durante o curso da prestação de serviços.
Assim, já há alguns anos o STF tem tido posição firme no sentido de reconhecer a validade constitucional de terceirizações ou formas correlatas de trabalho, em observância ao que foi decidido no julgamento da ADPF nº 324/DF, ADC nº 48, ADI nº 3.961 e ADI nº 5.625.
Em julgamento recente relacionado aos serviços médicos o Ministro Gilmar Mendes disse que o TST tem colocado “sérios entraves” a opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo: “ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”. (autos Rcl 63.507, no STF).
O Ministro Nunes Marques, por sua vez, argumentou que “há que prestigiar o ajuste entabulado entre os contratantes, que previa a contratação de pessoas jurídica para prestação de serviços médicos”.
Até o momento não há nenhuma decisão do STF sobre esse assunto, que tenha efeito vinculante em relação aos Tribunais inferiores e por isso, ainda se notam decisões divergentes, proferidas pelos Tribunais da Justiça do Trabalho (o que evidencia que muitos juízes continuam resistindo à adesão ao entendimento do STF).
Mas quem realmente sofre com tanta insegurança jurídica e incertezas, somos nós, população em geral, trabalhadores, empresários, empregadores e até mesmo os advogados militantes nesta área tão importante, que é o Direito do Trabalho, pois vemos decisões conflitantes, sobre situações muitas vezes idênticas ou muito semelhantes.
Nos vemos em breve!
Natasha Storti
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