OAB-PR ajuíza ação para derrubar lei de Londrina que restringe participação de menores na Parada LGBTQIA+
Entidade afirma que norma é discriminatória, viola a Constituição e pode gerar censura prévia; pedido liminar busca suspender efeitos antes do evento de 30 de novembro

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) ingressou nesta semana com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado para suspender a Lei Municipal nº 13.816/2024, que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Londrina sem autorização judicial. A legislação, sancionada em julho, prevê multa de até R$ 10 mil por hora em caso de descumprimento. Para a entidade, a medida configura censura prévia e institucionaliza discriminação ao pressupor que o evento seria um ambiente inadequado para menores. A OAB argumenta que a norma viola princípios constitucionais como dignidade, igualdade e liberdade de expressão, além de invadir competências da União e dos Estados ao legislar sobre proteção à infância.
A ação destaca decisões de outros tribunais que derrubaram leis semelhantes, como as de Betim (MG) e Arapongas (PR), e sustenta que a legislação londrinense distorce o Estatuto da Criança e do Adolescente ao confundir proteção com segregação. Segundo o documento, a norma também apresenta vícios formais, ao criar obrigações administrativas e prever sanções sem iniciativa do Executivo ou estudo de impacto, violando a separação dos poderes. O pedido liminar solicita a suspensão imediata da lei, sob o argumento de que a Parada LGBTQIA+ de Londrina, marcada para 30 de novembro, pode sofrer autuações caso a norma siga válida até o julgamento final da ADI.

