Paraná isenta hospitais e medicamentos de ICMS para fortalecer a saúde pública

Benefícios incluem energia elétrica sem imposto para hospitais do SUS e remédios cardiovasculares mais baratos em todo o estado

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Foto: Geraldo Bubniak / AEN

Dois novos benefícios fiscais para o setor da saúde já estão em vigor no Paraná. Os decretos 11.401 e 11.402, homologados nesta segunda-feira (20) pela Assembleia Legislativa, garantem a isenção do ICMS sobre a energia elétrica de hospitais públicos e beneficentes que atendem pelo SUS, além de zerar o imposto sobre o medicamento succinato de metoprolol, utilizado no tratamento de hipertensão e doenças cardiovasculares.

A medida sobre a energia elétrica é válida até abril de 2026 e permitirá que hospitais com atendimento pelo SUS solicitem imposto zero às concessionárias de energia, mediante comprovação dos critérios previstos em decreto. Hospitais privados deverão apresentar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para ter acesso ao benefício. O Decreto 11.402, por sua vez, zera o ICMS do succinato de metoprolol nos comprimidos de 25 mg, 50 mg e 100 mg, a partir de 1º de janeiro, conforme decisão do Confaz. O medicamento é amplamente usado para controlar arritmias e prevenir complicações cardíacas, beneficiando milhares de pacientes. Além disso, o texto mantém a isenção tributária da imunoglobulina humana nas apresentações injetáveis de 0,5 g a 5 g.

De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 23% da população paranaense é hipertensa. Entre 2019 e 2023, o número de atendimentos por hipertensão na Atenção Primária cresceu mais de 500%, passando de 868 mil para 4,5 milhões, reforçando a importância das medidas para ampliar o acesso a medicamentos e reduzir custos no sistema público de saúde.

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Redação Paiquerê FM News

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