Polícia Rodoviária Federal registra aumento de 257% nas apreensões de agrotóxicos ilegais no Paraná
Os produtos mais comuns nas apreensões são à base de paraquat, proibido no Brasil, e de tiametoxam, cujo uso é restrito

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou um aumento expressivo nas apreensões de agrotóxicos ilegais no Paraná em 2025. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, até outubro, foram recolhidas 9,2 toneladas desses produtos, três vezes mais do que no mesmo período de 2024, quando o total chegou a 2,57 toneladas. O volume já supera com folga toda a quantidade apreendida no ano passado, que somou 3,57 toneladas.
Os produtos mais comuns nas apreensões são à base de paraquat, proibido no Brasil, e de tiametoxam, cujo uso é restrito. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o tiametoxam teve o uso limitado em 2024 após estudos comprovarem sua relação com a mortalidade de abelhas e outros polinizadores, o que ameaça diretamente a produção de alimentos e o equilíbrio ecológico. A corporação alerta que, o uso de agrotóxicos ilegais traz riscos não apenas aos trabalhadores rurais, mas também ao solo, aos rios, aos lençóis freáticos e à fauna. Esses produtos podem contaminar alimentos e causar desequilíbrios ambientais com impactos de longo prazo.
De acordo com a PRF, 90% das apreensões resultam de ações de inteligência policial, que orientam fiscalizações mais assertivas. A maioria dos produtos entra no Brasil por contrabando vindo do Paraguai, Argentina e Uruguai. A maior apreensão de 2025 ocorreu em Janiópolis, na região centro-oeste do estado, quando uma operação flagrou o transporte ilegal de três toneladas de agrotóxicos escondidos em um caminhão. O motorista, de 43 anos, afirmou desconhecer a origem e o destino da carga.
Segundo a PRF, o transporte de agrotóxicos ilegais geralmente envolve organizações criminosas e estruturas semelhantes ao tráfico de drogas, com uso de “mulas” e cargas camufladas entre produtos lícitos ou outros contrabandeados, como cigarros. A PRF alerta que a compra de defensivos agrícolas deve ser feita apenas com receituário agronômico, em comerciantes autorizados e com nota fiscal. O contrabando desses produtos é crime, punido com reclusão de 2 a 5 anos, enquanto o transporte, a compra e a venda configuram receptação qualificada, com penas de 3 a 8 anos de prisão e multa.

