Posto de combustíveis de Londrina indenizará funcionária com câncer por dispensa discriminatória

A 1ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a responsabilização de um posto de combustíveis de Londrina por demitir...

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Foto: Divulgação

A 1ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a responsabilização de um posto de combustíveis de Londrina por demitir de forma discriminatória uma funcionária que tratava um câncer. Após retornar do tratamento, a funcionária ficou sete dias trabalhando antes de ser despedida sem justa causa.

A 2ª Vara do Trabalho de Londrina considerou que a dispensa da funcionária foi discriminatória. A sentença condenou o posto a pagar indenização prevista na Lei 9.029/1995 e ainda multa por danos morais no valor de R$ 15 mil, além dos honorários advocatícios da parte contrária.

LINFOMA – Contratada em julho de 2019, a funcionária se afastou seis meses depois para se tratar de um linfoma de Hodgkin (tipo de tumor maligno que acomete os gânglios linfáticos). O tratamento em si durou dois anos e dois meses e durante o período a trabalhadora recebeu auxílio-saúde pelo INSS.

O posto de gasolina entrou com recurso ordinário contra a sentença de 1º grau. Em seus argumentos, o posto alegou que a demissão foi motivada pela perda de lucratividade por conta da pandemia de covid-19, e que outros funcionários foram demitidos no mesmo período, juntando termos de rescisão de outros funcionários, inclusive.

Na análise do recurso, a 1ª Turma de Desembargadores manteve a decisão da 2ª VT de Londrina, com o entendimento semelhante de que o posto não provou que sua lucratividade foi comprometida por conta da pandemia de covid-19.

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Simone Albieri

Jornalista | Todas as notícias de Londrina, do Paraná, do Brasil e do mundo, com um jornalismo rápido, atuante e com a tradição e seriedade da Paiquerê FM 98.9