Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira
Prazo vai até 30 de maio e é obrigatório para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou teve receita da atividade rural superior a R$

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começa nesta segunda-feira, 17 de março, às 8h, e vai até as 23h59 de 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde quinta-feira (13). A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam entregues este ano, um aumento de quase 7% em relação ao ano passado, quando foram 43,2 milhões.
São obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou aquelas com receita bruta superior a R$ 169.440 provenientes de atividade rural. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está dispensado de declarar, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita recomenda que os contribuintes se organizem com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e multa máxima de 20% sobre o imposto devido.
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida, que será disponibilizada somente a partir de 1º de abril. Para acessar e preencher a declaração, os contribuintes poderão usar o programa gerador, disponível para dispositivos móveis ou via e-CAC, com autenticação na Plataforma Gov.BR. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá um nível de conta prata ou ouro.
A expectativa da Receita é que 57% das declarações sejam feitas por meio do sistema pré-preenchido, contra 41,2% no ano passado. A declaração pré-preenchida importa dados de rendimentos, deduções, bens e direitos de anos anteriores e de fontes pagadoras, mas a responsabilidade pela conferência dos dados é do contribuinte.
As restituições começam a ser liberadas em 30 de maio, em cinco lotes, e seguem até 30 de setembro. Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem a restituição por Pix terão prioridade no recebimento. As restituições obedecerão a uma ordem de prioridade que inclui idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, seguidos de outros contribuintes conforme a data de entrega da declaração.
Quem tiver imposto a pagar deverá efetuar o pagamento da primeira cota ou cota única até 30 de maio, com as demais cotas vencendo no último dia útil de cada mês subsequente, até 30 de dezembro. A Receita Federal também publicou a Instrução Normativa nº 2.255, com mais detalhes sobre a declaração, no Diário Oficial da União de quinta-feira. Com informações da Agência Brasil.