Prefeito de Cambé sanciona lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em praças

A multa é de três UFC (Unidades Fiscais de Cambé), equivalentes a cerca de R$ 623, nos casos de descumprimento

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A multa é de três UFC (Unidades Fiscais de Cambé), equivalentes a cerca de R$ 623, nos casos de descumprimento / Foto: Imagem Ilustratva / Pixabay

O prefeito de Cambé (PR), Conrado Scheller, sancionou a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em algumas praças públicas da cidade. Exceto quando previamente autorizado pela Administração em eventos comemorativos especiais, com a sanção, fica vedado, em qualquer dia da semana, o consumo nas praças: Getúlio Vargas (Fonte Luminosa), Gregório Wladeck (Rodoviária), Santos Dumont (Centro Cultural), do Sol Nascente (rua Pará/Bélgica), Operários Municipais (ao lado da Rodoviária/Quadra de Esportes) e São Paulo (rua Pará/avenida Canadá). Para estabelecimentos ambulantes e food-trucks destinados ao comércio de alimentos e bebidas, seguem as regras do Código de Posturas e demais leis do município.

A fiscalização da nova lei será realizada pela Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, que poderá aplicar multas de três UFC (Unidades Fiscais de Cambé), equivalentes a cerca de R$ 623, nos casos de descumprimento. A sanção pode chegar a dez UFC (pouco mais de R$ 2 mil) a partir da terceira reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados aos fundos municipais de Meio Ambiente, Trânsito e Cultura. O projeto de leio foi aprovado pela A Câmara Municipal de Cambé aprovou, na sessão da última segunda-feira (15).

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Carol Romanini

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