Londrina apresenta projetos para estimular o empreendedorismo e regularizar dívidas
A proposta foi elaborada de forma conjunta pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) e Procuradoria-Geral do Município (PGM), trazendo condições de pagamento adequadas ao cenário econômico e capacidade do contribuinte devedor

Com o objetivo de proporcionar ao contribuinte condições inéditas para quitar ou negociar suas dívidas, a Prefeitura de Londrina elaborou o Programa Regulariza Londrina. O projeto de lei no módulo “dívidas”, protocolado na Câmara Municipal na terça-feira (15), contempla a regularização de dívidas tributárias e não tributárias em três etapas, conforme o perfil de cada débito. A proposta foi elaborada de forma conjunta pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) e Procuradoria-Geral do Município (PGM), trazendo condições de pagamento adequadas ao cenário econômico e capacidade do contribuinte devedor. Com o resultado, será possível garantir o equilíbrio fiscal do Município e, consequentemente, a prestação de serviços públicos com qualidade.
Durante apresentação do projeto, realizada nesta terça-feira (15) na plenária da Câmara, o prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), enfatizou que o novo programa preza pela justiça fiscal e o estímulo aos bons pagadores. “Assumi o compromisso de que não aumentaria um único real em novos impostos, nem aumentaria a taxa de imposto. E não estamos fazendo isso. O que estamos fazendo é romper com esse ciclo do Profis, que era feito todos os anos e acabou incentivando as pessoas a não pagarem seus impostos em dia. Muita gente começou a priorizar outras contas, mas o cidadão precisa pagar o que é de interesse público antes de qualquer outra coisa. Não é possível que o coletivo fique em segundo plano. Por isso, o Profis deixa de existir no nosso município, pelo menos durante a nossa gestão e, agora, passa a existir uma oportunidade única para que as pessoas com dívidas com o Município possam quitar seus débitos. É uma medida inédita, mas com um critério claro: não poderá ser repetida antes de cinco anos”, destacou.
O montante de débitos inscritos em dívida ativa pela Prefeitura, no momento, é de R$2,3 bilhões. Conforme o secretário municipal de Fazenda, Éder Pires, mediante a aprovação do PL a estimativa de arrecadação em curto prazo é de, aproximadamente, R$150 milhões. “Para o longo prazo, ainda estamos finalizando as validações, mas a estimativa é de que supere os R$ 200 milhões. As opções de parcelamento são de 60, 90 e até 120 meses. Com esse projeto e com toda a reestruturação da parte de cobrança, esperamos uma redução drástica da inadimplência do IPTU, que hoje gira em torno de 27%. A nossa meta é buscar uma inadimplência próxima de 10%, o que é aceitável em uma economia dinâmica”, disse.
Pires acrescentou que está sendo feita uma reestruturação completa do sistema de cobrança, com maior enfoque na transparência e comunicação ativa do contribuinte devedor. “Hoje, o sistema é muito reativo, muitas vezes só se preocupando com os tributos que estão prestes a completar cinco anos de vencimento. Como já passou muito tempo, os juros são muito altos, e isso automaticamente gera inadimplência. Queremos avisar antes de protestar ou executar a dívida, porque, muitas vezes, o problema é apenas falta de controle no orçamento familiar. Vamos reestruturar o sistema de cobrança para garantir essa comunicação ativa e, principalmente, a transparência com o londrinense, para mostrar que esse recurso será aplicado em estrutura, obras e investimentos na cidade”, contou.
Condições – No projeto de lei, a primeira etapa é denominada Regularização Especial. Nessa categoria, é priorizada a quitação à vista ou em curto prazo (até 3 parcelas), com condições diferenciadas de pagamento. As maiores vantagens se aplicam às dívidas de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) do exercício vigente, ou seja, 2025. Para essas dívidas, o programa oferece desconto integral nos juros e multa, mais um desconto de 5% sobre o valor do débito, no pagamento de cota única à vista. Essa condição também se aplica aos contribuintes que parcelaram seu IPTU e a TCL de 2025, e desejam antecipar as parcelas com desconto. Quem optar por parcelar o IPTU e a TCL 2025 pendentes poderá fazê-lo em até três vezes, com abatimento integral dos juros e multa.
Os contribuintes com dívidas de anos anteriores, sejam elas de IPTU, ISS, TCL e demais tributos, incluindo os débitos do plano de saúde da CAAPSML, também terão acesso ao desconto nos juros e multa, desde que façam a quitação à vista. Para o parcelamento, a anistia de juros e multa será parcial e progressiva, sendo de 90% para até três parcelas; 70% para até 60 parcelas; 50% em até 90 parcelas e 40% para até 120 parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de R$100 para negociação de pessoa física e R$500 para pessoa jurídica. A formalização da adesão a esse programa deverá ocorrer presencialmente ou pela internet, com assinatura de termo, e a negociação só será efetivada mediante pagamento da cota única ou da primeira parcela.
Um diferencial que merece destaque do Regulariza Londrina é a vedação de novos programas para regularização fiscal de dívidas, pelo período de cinco anos. Essa medida visa coibir o incentivo à inadimplência e estimular o pagamento em dia. E o contribuinte que aderiu a programas anteriores, está mantendo seus pagamentos corretamente e deseja migrar por considerar as condições mais vantajosas, poderá fazê-lo.
Autorregularização – Outra etapa abordada no projeto de lei refere-se à Autorregularização, em que o contribuinte faz a confissão da dívida de forma espontânea e voluntária, antes mesmo do início de procedimento fiscal ou lançamento de ofício pela Fazenda. Podem se enquadrar nessa modalidade os débitos de ISS, como nos casos de construção ou ampliação de imóvel, prestação de serviços e demais situações em que não houve o recolhimento desse imposto.
Quem aderir à Autorregularização terá como vantagem a exclusão da multa de ofício e redução de 90% no valor da multa por atraso. O pagamento deverá ser feito à vista, com possibilidade de parcelamento com base nas normas vigentes. Essa modalidade não se aplica aos débitos inscritos em dívida ativa, com procedimento fiscal em andamento ou demais tributos decorrentes de dolo, fraude ou simulação. Após a aprovação e sanção da lei que inaugura o Programa Regulariza Londrina, a Prefeitura publicará no prazo de 60 dias um decreto que regulamenta essa etapa de regularização.
Transação de dívidas – A terceira modalidade de regularização detalhada no projeto de lei trata da Transação de Dívidas. Essa categoria inclui todas as dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, junto à administração municipal direta ou indireta. Entre elas, IPTU, ISS, e as multas emitidas pelas Secretaria Municipal do Ambiente ou Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), exceto multas de trânsito. Na categoria de transação, a adesão poderá ser individual, feita de forma voluntária, nos casos de débitos com valor atualizado superior a R$2 milhões. Também haverá a publicação de editais para adesão geral, com critérios e regramentos próprios.
Entre as condições ofertadas nas transações, estão o prazo de até 120 meses para parcelamento; descontos sobre valores de multa, juros e encargos por atraso; moratória ou diferimento de parcelas e a flexibilização ou substituição de garantias. Em transações individuais, a redução dos créditos transacionados será de, no máximo, 65% do valor total. Dívidas com maior complexidade, seja por terem maior valor ou serem mais antigas, terão acesso a condições mais vantajosas, já que o intuito é facilitar a regularização fiscal desse contribuinte.
Caberá a uma comissão, formada por servidores da Secretaria Municipal de Fazenda e Procuradoria-Geral do Município, deliberar sobre propostas de transação individual, aprovar editais de transação por adesão, supervisionar a execução dos acordos firmados, entre outras competências. Essa modalidade do programa Regulariza Londrina também contará um decreto próprio de regulamentação. Com informações do N.Com.