Prefeitura de Londrina avança nas tratativas para atualização da lei de Regularização Fundiária Urbana
O objetivo do encontrou foi alinhar os últimos pontos com o prefeito, para que executivo encaminhe, à Câmara Municipal, projeto de lei que efetuará alterações na Lei Municipal nº13.716/2023, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana em Londrina

Na segunda-feira (19), o prefeito Tiago Amaral (PSD) se reuniu com o secretário municipal do Ambiente e de Agricultura e Abastecimento, Gilmar Domingues, em seu gabinete, para tratar das questões relacionadas à Regularização Fundiária Urbana (REURB) de áreas particulares onde há loteamentos irregulares. Domingues também é coordenador da Comissão Integrada de Regularização Fundiária (CIRF).
O objetivo do encontrou foi alinhar os últimos pontos com o prefeito, para que executivo encaminhe, à Câmara Municipal, projeto de lei que efetuará alterações na Lei Municipal nº13.716/2023, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana em Londrina. A intenção é alinhar a legislação municipal à Lei Federal nº 13.465/2017, para otimizar o andamento dos processos de REURB.
A proposta de alteração na legislação trata de diversas questões redacionais, de procedimentos e compatibilização, entre elas uma questão inovadora que diz respeito ao marco temporal. “A nossa lei estava um pouco engessada quanto a isso. Todas as titulações previstas exigiam a questão do marco temporal, que era até dezembro de 2016, sendo que a Lei Federal não exige o cumprimento deste marco temporal, senão pela legitimação fundiária. Logo, fica evidente que existem outros institutos que podem ser aplicados, para beneficiar quem já está em núcleo consolidado. Um dos instrumentos que podemos destacar é o uso capião. Estamos compatibilizando nossa Lei Municipal com as mais contemporâneas do país e, em especial, deixando rigorosamente alinhada com a Lei Federal que versa sobre o tema”, explicou Domingues.
A proposta de alteração na legislação também atualizará a fração mínima do lote. “Hoje, a nossa lei municipal estabelece 1.000 metros e a Lei Federal não prevê dimensões mínimas para a regularização. Então, nós estamos retirando também essa determinação para que a nossa Lei Municipal possa seguir o parâmetro da Lei Federal e para que não haja nenhum empecilho para regularizarmos esses imóveis no Município, garantido todo respaldo e segurança jurídica necessários”, contou. Após a conclusão da minuta do projeto de lei, ele será enviado para aprovação na Câmara. Com informações do N.Com.