Prefeitura de Londrina elabora projeto com regras e fluxo para internação involuntária

O intuito do PL é padronizar essa medida excepcional que articula diversos setores, principalmente as áreas de saúde, assistência social e segurança pública, e ampliar as chances de recuperação e reinserção social desse paciente

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A proposta prevê a implementação do fluxo de avaliação e encaminhamento de internações involuntárias, além de indicar quais os procedimentos e diretrizes para aplicação dessa medida. Foto: Emerson Dias/N.Com

A Prefeitura de Londrina protocolou, junto à Câmara Municipal, um Projeto de Lei (PL) referente ao procedimento de internações involuntárias no município. A proposta prevê a implementação do fluxo de avaliação e encaminhamento de internações involuntárias, além de indicar quais os procedimentos e diretrizes para aplicação dessa medida. O intuito do PL é padronizar essa medida excepcional que articula diversos setores, principalmente as áreas de saúde, assistência social e segurança pública, e ampliar as chances de recuperação e reinserção social desse paciente.

Conforme o projeto de lei, a internação involuntária, ou seja, aquela feita sem o consentimento do paciente e atendendo ao pedido de terceiros, poderá ser aplicada a qualquer usuário, esteja ele em situação de rua ou não, desde que seja precedida de avaliação médica criteriosa. As diretrizes incluem respeito aos direitos fundamentais da pessoa; priorizar o tratamento em serviços comunitários, sendo a internação o último recurso; garantir segurança, acolhimento e encaminhamentos adequados do usuário; e visar a reinserção social e a continuidade do cuidado especializado.

Dessa forma, quando os recursos extra-hospitalares não forem suficientes para que esse paciente tenha o tratamento adequado, a proposta do Executivo oferta a possibilidade desse tipo de internação. Para isso, será necessário a emissão de laudo médico e atender aos critérios de preservar a dignidade e os direitos desse usuário, bem como garantir o tratamento prévio em serviços comunitários e de atenção psicossocial, sempre que possível.

Em entrevista coletiva concedida na tarde de terça-feira (09), o prefeito Tiago Amaral (PSD) explicou que esse novo projeto trata de um tema extremamente importante, cuja discussão foi incentivada por um primeiro PL, elaborado no Legislativo, mas que será vetado e substituído por essa nova proposta, mais abrangente por não se limitar à população em situação de rua, e com respaldo da legislação federal vigente.

“Decidimos fazer isso porque identificamos, em discussões com a nossa equipe jurídica, que havia algumas dúvidas em relação à constitucionalidade do projeto que foi elaborado por iniciativa da Câmara. No entanto, esse projeto, que é da vereadora Jessicão, traz uma temática fundamental. E eu já vinha dizendo a respeito disso, que a questão seria apenas de processo, em relação ao mecanismo utilizado, mas não em relação ao mérito. Nós precisamos garantir que esta ferramenta seja aplicada na cidade, para que a gente possa garantir uma oportunidade a mais para as pessoas que estão praticamente à beira da morte, para que eles possam ter a oportunidade de viver. Com esse envio, tomo a decisão de fazer o veto e, automaticamente, encaminhando um projeto de nossa autoria, para deixar muito claro, muito regular, trazer estabilidade e tranquilidade para os médicos que vão, efetivamente, fazer os laudos e encaminhamentos dessas pessoas que têm, realmente, essa necessidade”, esclareceu o prefeito.

A secretária municipal de Saúde, Vivian Feijó, frisou que essa proposta contempla não só a população em situação de rua ou vulnerabilidade econômica, mas sim qualquer pessoa que coloque em risco a própria vida ou cujo comportamento ameace aos demais, resgatando vidas e permitindo sua reinserção na sociedade. “A internação involuntária já existe, desde 2001 temos uma lei federal, a lei nº 10.216, e o que a gente traz na nossa proposta é, de forma discricionária, estabelecer a quem compete. A internação involuntária é um dos últimos recursos para a intervenção na saúde mental. Quando a intervenção comunitária não funciona, aí sim há o indicativo de internação involuntária por parte do profissional médico. Essa é a primeira grande diferença do nosso projeto de lei, que é estabelecer a competência médica da área da saúde na indicação, e para isso nós temos critérios. Entram então, nesse contexto, as doenças psiquiátricas e os indivíduos usuários de drogas psicoativas, até mesmo os que estão em condição de vulnerabilidade social. O álcool e a droga trazem uma alteração comportamental e a gente também tem que tratar como um comportamento não saudável, então a intervenção é feita do mesmo jeito que nas doenças psiquiátricas”, explicou.

O médico responsável pela internação deverá comunicar o Ministério Público através de relatório, em até 72 horas. O prazo também será aplicado quando houver alta hospitalar. E a internação involuntária poderá ser feita em unidade de saúde pública ou privada, desde que credenciada, que contenha equipe multiprofissional e condições adequadas de atendimento. “Nós escrevemos esse fluxo todo regrado na proteção dos direitos humanos e entendendo a internação involuntária como um ato posterior ao esgotamento de possibilidades terapêuticas comunitárias”, ressaltou Feijó. Para que o Município tenha vagas disponíveis em hospital psiquiátrico que acolham esses pacientes, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) está negociando 16 novos leitos, junto ao Hospital Vida, que é a única instituição com esse perfil de atendimento na cidade. E, de acordo com a secretária da pasta, Vivian Feijó, o Sistema Único de Saúde (SUS) estabelece um prazo de 60 a até 90 dias para essas internações.

Quanto ao fluxo para que um paciente seja internado de forma involuntária, as etapas podem ter início por diversas frentes. Ou seja, o primeiro atendimento pode ser feito por equipes especializadas dos serviços de busca ativa da área de saúde e assistência social, ou até mesmo mediante solicitação do cidadão que identificar uma situação de risco iminente. As justificativas para abertura do fluxo incluem casos de agressividade, contra si mesmo ou outros; risco iminente à vida; exposição moral, incluindo atentado à integridade moral ou nudez; autonegligência; surto psicótico ou delírio; tentativa de suicídio; psicose decorrente de abuso de substâncias psicoativas; e gestação associada ao uso abusivo de substâncias.

A avaliação e transporte desse usuário deve ser feita mediante acionamento do SAMU 192 e, se necessário, a Guarda Municipal poderá prestar apoio. Nas situações de emergência, o próprio médico do SAMU poderá realizar a avaliação clínica e indicar a internação involuntária. Essa modalidade de internação também poderá ser aplicada após avaliação médica realizada nas unidades hospitalares (Hospital Dr. Eulalino Ignácio de Andrade – Zona Sul, Hospital Dr. Anísio Figueiredo – Zona Norte, ou Hospital Universitário da UEL), ou nos serviços de atenção psicossocial, incluindo Pronto Atendimento do CAPS III e CAPS Álcool e Drogas (CAPS AD).

Caberá ao familiar, ou responsável por esse paciente, a assinatura do termo de internação, a realização de visitas e o acompanhamento no momento da alta hospitalar. Nas situações em que o paciente não tiver familiares próximos ou responsáveis legais, a assinatura da internação será realizada por profissional da assistência social ou da saúde, como determina a legislação. No decorrer da internação, a rede socioassistencial ficará responsável por visitas à unidade e contato com familiares. Também deverá elaborar estudo de caso ampliado sobre possíveis destinação desse paciente após a alta, levando em consideração as alternativas de retorno familiar, retorno ao acolhimento de referência, e inserção em república assistida, pelo prazo de até seis meses.

Entre as possibilidades de alta a serem articuladas ainda durante a internação, incluem-se as alternativas de saída para vida independente ou retorno ao convívio familiar, retorno à cidade de origem, solicitação espontânea de desligamento pelo usuário referenciado em unidade de acolhimento, e encaminhamento para comunidade terapêutica. Essas e outras diretrizes que constam no projeto deverão ser regulamentadas em até 90 dias após sua aprovação pelo Legislativo e sanção pelo prefeito Tiago Amaral, na forma de lei. Com informações do N.Com.

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Redação Paiquerê FM News

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