Prefeitura de Londrina propõe validade de 12 meses para créditos do transporte coletivo
Projeto enviado à Câmara cria regras para expiração, estorno e reaproveitamento de valores não utilizados, e busca reduzir passivos no sistema de bilhetagem

A Prefeitura de Londrina encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que redefine a validade dos créditos do transporte coletivo, fixando prazo de expiração de 12 meses após a compra. A proposta também cria um procedimento de estorno para valores vencidos, permitindo que os usuários recuperem créditos desde que comprovem titularidade. O pedido poderá ser feito em uma janela de 60 dias — prorrogável por igual período — e, uma vez autorizado, gerará novos créditos válidos por 180 dias. O projeto foi protocolado nesta segunda-feira (24) e seguirá para análise das comissões da Câmara antes de ser levado ao plenário.
De acordo com o Executivo, a padronização da validade busca evitar a formação de passivos ocultos no sistema de bilhetagem, que afetam o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e representam risco fiscal ao município. O texto também ressalta que a medida amplia transparência, combate o comércio irregular de créditos e auxilia na manutenção da modicidade tarifária. A justificativa cita ainda o desequilíbrio entre o subsídio estimado para 2025, de R$ 177 milhões, e o valor previsto na LOA, de R$ 72 milhões. Se aprovada, a nova regra valerá também para créditos comprados antes da lei, desde que tenham mais de um ano. Os usuários terão de cumprir os prazos de estorno e apresentar documentação adequada para recuperar os valores.

