Prefeitura lança Regulariza Londrina para renegociação de dívidas municipais

Programa oferece descontos inéditos em multas, juros e até no valor do IPTU; mutirão acontece no dia

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Foto: Emerson Dias / NCom

A Prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), lançou o Regulariza Londrina – “dívidas”, programa que permite a renegociação de tributos e débitos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas. Podem ser incluídas no acordo todas as dívidas vencidas até 5 de setembro de 2025, inscritas ou não em dívida ativa.

De acordo com o secretário de Fazenda, Eder Pires, a adesão pode ser feita de forma simples por este site , com acesso via conta GOV.BR ou consulta simplificada pelo CPF ou CNPJ. O atendimento presencial também está disponível mediante agendamento, na Praça de Atendimento da Fazenda, de segunda a sexta, das 9h às 18h. No próximo sábado (27), será realizado o primeiro mutirão do programa, das 9h às 15h, no térreo da Prefeitura.

Uma das novidades é o desconto inédito de 5% sobre o valor principal do IPTU, além da redução de 100% em multas e juros. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes. Segundo Pires, esta será a última oportunidade com benefícios, já que a legislação prevê que, pelos próximos cinco anos, não haverá novos programas de incentivo. A expectativa da administração é arrecadar R$ 390 milhões, frente a uma dívida ativa de cerca de R$ 2,3 bilhões.

 

Confira os descontos do Programa Regularia Londrina 2025

Descontos incidentes no IPTU 2025:

– Desconto de 5% sobre o valor principal e 100% na multa e juros, com pagamento em cota única.

– Desconto de 100% sobre multa e juros, com parcelamento em até três parcelas mensais e consecutivas.

Descontos incidentes sobre outras dívidas:

– Desconto de 100% sobre multa e juros, com pagamento em cota única.

– Desconto de 90% sobre multa e juros, com parcelamento em até três parcelas mensais e consecutivas.

– Desconto de 70% sobre multa e juros, para pagamento em até 60 parcelas.

– Desconto de 50% sobre multa e juros, para pagamento em até 90 parcelas.

– Desconto de 40% sobre multa e juros, para pagamento em até 120 parcelas.

Deverá ser considerada a parcela mínima de pessoa física R$ 100,00 e pessoa jurídica R$ 500,00. O prazo para adesão da cota única e curto prazo é de até 30 de novembro e de longo prazo até 22 de dezembro. Para manter-se no programa, o contribuinte precisa pagar todas as parcelas em dia.

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Carol Romanini

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