PRF no Paraná registra aumento de 138% nas apreensões de medicamentos ilegais em 2025

Em 40% dos casos, houve participação direta do serviço de inteligência, que identifica rotas e estratégias utilizadas pelas quadrilhas

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Foto: divulgação PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná tem registrado, em 2025, um salto expressivo nas apreensões de medicamentos importados ilegalmente ou falsificados. Até setembro, foram interceptadas mais de 32 mil unidades, número que já supera todo o volume de 2024, quando pouco mais de 26 mil unidades haviam sido recolhidas. O crescimento é de 138% em comparação ao mesmo período do ano passado.

Grande parte dos produtos apreendidos são substâncias para emagrecimento e anabolizantes, transportados sem as condições adequadas de conservação. Muitos deles exigem refrigeração rigorosa, mas acabam sendo encontrados em situações precárias: em caixas com gelo, dentro de equipamentos eletrônicos, na lataria de veículos expostos a altas temperaturas ou em ambientes totalmente inadequados.

A PRF explica que as apreensões resultam do trabalho de fiscalização de rotina aliado à inteligência policial. Em 40% dos casos, houve participação direta do serviço de inteligência, que identifica rotas e estratégias utilizadas pelas quadrilhas. Além do risco sanitário, a corporação aponta que o transporte de medicamentos ilegais frequentemente está associado a outros crimes, como tráfico de drogas e contrabando. É comum que os criminosos tentem escoar, no mesmo carregamento, produtos de alto valor agregado, como o haxixe.

Outro fator preocupante é o aumento da circulação de medicamentos falsificados, adquiridos sem prescrição médica e vendidos por preços abaixo do mercado formal. Sem qualquer controle de origem ou acompanhamento pós-venda, esses produtos representam grave ameaça à saúde da população, podendo causar danos muito além das perdas financeiras.

De acordo com a legislação brasileira, a comercialização ou transporte de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), adulterados ou falsificados, constitui crime previsto no artigo 273 do Código Penal. O delito é equiparado a crime hediondo, com penas que variam de 10 a 15 anos de prisão, além de multa. A lei também determina que mesmo pequenas quantidades transportadas irregularmente já configuram crime, já que cada unidade representa risco elevado ao consumidor e potencial sobrecarga ao sistema de saúde. Com informações PRF

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Carolina Thomaz

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