Procon orienta consumidores sobre perda ou extravio de “comanda” em baladas, bares ou restaurantes
Na prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente

Uma ação conjunta da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) e Procons municipais está orientando os consumidores sobre seus direitos nos casos em que ocorra o extravio ou perda da comanda, seja em baladas, bares ou restaurantes. O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD) faz parte dessa iniciativa. O consumidor que frequenta bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas já deve ter se acostumado com uma regra adotada por boa parte desses estabelecimentos: a cobrança de multa, em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da chamada comanda, documento onde é registrado o consumo realizado pelo cliente.
Tal prática, porém, é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas, ou seja, é um risco que tem que ser suportado pelos fornecedores. “Cabe ao estabelecimento ter controle sobre o que seu público consome, que pode não ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos, como multas e outros”, afirmou o secretário da Justiça e Cidadania, Valdemar Bernardo Jorge. O Procon-PR é uma coordenação vinculada à pasta.
Na prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente, que deve acontecer em dobro, já que se trata de cobrança indevida. Além disso, o consumidor deve exigir do fornecedor a emissão de nota fiscal especificando a que se referem os valores cobrados e guardar este documento, pois o mesmo poderá embasar uma eventual reclamação.
O diretor-executivo do Procon-LD, Bruno Lopes Sebastião, reforçou que a cobrança de multa pela perda de comanda é abusiva e não tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor. “Nenhum cliente pode ser obrigado a pagar por algo que não está devidamente comprovado. Reforçamos que, diante de qualquer cobrança indevida, o consumidor deve procurar o Procon-LD, registrar a denúncia e exigir seus direitos”, destacou.
Em caso de dúvidas, o Procon de Londrina pode ser acionado através do e-mail procon@londrina.pr.gov.br, ou ainda pelos telefones 151 e (43) 3372-4824. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para atendimento presencial, é preciso agendar com antecedência por telefone ou através deste link. A sede do órgão fica localizada na rua Piauí, 1.117. Com informações do N.Com.