Produtores rurais de 129 municípios do Paraná poderão renegociar dívidas após perdas climáticas
Medida vale para cidades que decretaram emergência ou calamidade entre 2020 e 2024 e têm reconhecimento federal

Produtores rurais de 129 municípios do Paraná terão a possibilidade de renegociar dívidas em razão de prejuízos causados por eventos climáticos, conforme a Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida contempla apenas cidades que decretaram estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, com reconhecimento federal — o que representa 32% dos municípios paranaenses. Na região de Londrina, apenas Alvorada do Sul está na lista. A iniciativa regulamenta Medidas Provisórias que destinam R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs).
Segundo o presidente interino da Faep, Ágide Eduardo Meneguette, os critérios são restritivos e deixam de fora produtores que também tiveram perdas significativas no período. Ele lembra que a safra 2021/22 registrou uma das maiores quebras da história, com queda superior a 40% na produção de soja, principal cultura do estado, chegando a 82% em algumas regiões. Para o setor, esse evento por si só comprometeu a viabilidade econômica de muitos agricultores, que ainda enfrentam dificuldades para quitar compromissos financeiros.
Critérios de acesso
Para ter direito ao benefício, o produtor deve comprovar:
Perdas de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas;
Perdas superiores a 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024;
Impacto financeiro, como aumento do endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.
Limites e prazos
Os valores variam conforme o porte do produtor:
Pequenos (Pronaf): até R$ 250 mil
Médios (Pronamp): até R$ 1,5 milhão
Demais produtores: até R$ 3 milhões
Associações e condomínios: até R$ 10 milhões
Cooperativas: até R$ 50 milhões
O prazo de pagamento é de até 9 anos, com 1 ano de carência.
Prazos:
Contratação com Tesouro Nacional: até 10 de fevereiro de 2026
Contratação com recursos livres: até 15 de dezembro de 2026
São elegíveis parcelas vencidas até 5 de setembro de 2025 e parcelas em dia com vencimento até 31 de dezembro de 2027.