Projeto que redefine aposentadoria de servidores é aprovado em urgência pela Câmara de Londrina
A proposta recebeu o aval de todos os parlamentares durante a sessão de quinta-feira (04) e modifica o texto da LOM para incluir artigos que tratam de requisitos de aposentadoria, cálculo de proventos e definições sobre o vínculo previdenciário

Em urgência, o plenário da Câmara de Londrina (CML) aprovou em primeiro turno o projeto de emenda nº 1/2025, que altera na Lei Orgânica (LOM) as regras para a concessão de aposentadorias aos servidores públicos municipais. A proposta recebeu o aval de todos os parlamentares durante a sessão de quinta-feira (04) e modifica o texto da LOM para incluir artigos que tratam de requisitos de aposentadoria, cálculo de proventos e definições sobre o vínculo previdenciário. Por tramitar em urgência, o projeto de emenda volta à pauta da sessão da próxima terça-feira (09) para segunda votação.
A vereadora Profª Flávia Cabral (PP), líder do Executivo na CML, disse que a matéria apenas inclui regras já previstas na Reforma Trabalhista (Emenda Constitucional nº 103/2019), exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e posicionamentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF). “Esse é um projeto que visa dar segurança jurídica aos funcionários do município. Ninguém está tirando direito de ninguém, isso tem que ficar muito bem conhecido. O que nós estamos fazendo aqui é ajustar a lei, aquilo que é obrigatório no Brasil inteiro, desde a reforma da Previdência de 2019. Londrina precisava desse ajuste, precisava desse olhar. Então, não é uma escolha do município. Nós não estamos escolhendo, nós estamos acatando aquilo que deve ser feito”, argumentou.
O projeto de lei – A proposta define regras específicas para servidores que ingressaram no serviço público até 30 de dezembro de 2020. Entre as principais mudanças estão a instituição de idade mínima para aposentadoria (57 anos para mulheres e 60 para homens na regra comum), a exigência de um tempo mínimo de contribuição e a adoção de um sistema de pontuação que soma idade e tempo de contribuição, com pontuações iniciais de 85 pontos para mulheres e 95 para homens. O projeto também cria regras para aposentadoria especial (por exposição a agentes nocivos) e detalha como será calculado o valor dos proventos, diferenciando servidores que ingressaram até 2003 (que têm direito à integralidade da última remuneração) daqueles que entraram após essa data (cujo cálculo será feito com base na média das contribuições).
A justificativa do projeto apresenta três principais motivações para a proposta. A primeira é adequar a legislação municipal aos parâmetros da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e a decisões do TCE-PR, especialmente no que tange à previsão de idade mínima em todas as modalidades de aposentadoria, o que traria maior segurança jurídica. A segunda é incorporar ao texto legal os entendimentos consolidados pelo TCE-PR, como o Prejulgado nº 28, que define critérios para a data de ingresso no serviço público, passando a considerar também o tempo de serviço prestado sob regime celetista.
A terceira é tratar dos efeitos do Tema 1254 do Supremo Tribunal Federal, que limitou a vinculação ao regime próprio de previdência apenas a servidores concursados. O projeto busca resguardar servidores não concursados que foram transpostos para o regime estatutário único de Londrina antes da Emenda Constitucional nº 20/1998, assegurando seus direitos adquiridos. “Essas pessoas trabalharam cerca de 40 anos. Nós temos 34 pessoas que estão dependendo desta alteração para a gente tentar sanar este problema junto ao Tribunal de Contas”, disse Paulo César Ramos (foto), diretor de Benefícios Previdenciários da Caapsml (Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina). O projeto de lei nº 346/2025, que altera o plano de equacionamento do déficit previdenciário foi retirado de pauta por uma sessão a pedido da vereadora líder do Executivo.
Planta Genérica de Valores – Também em primeira discussão, os vereadores aprovaram o projeto de lei nº 330/2025, de iniciativa do Executivo, que atualiza o Anexo II da lei municipal nº 12.575/2017, que trata da Planta Genérica de Valores utilizada no cálculo do IPTU. O objetivo é incorporar “faces” de novos empreendimentos, subdivisões de terrenos e anexações ocorridas desde a edição da lei original. A vereadora Profª Flávia Cabral (PP), líder do Executivo, argumentou que a atualização é necessária para adequar a base tributária ao crescimento urbano do último ano. “Não se trata de aumentar valor de IPTU. Estamos fazendo apenas uma justiça cadastral. Essas regiões [novas] precisam existir na lei”, disse. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.

