Na segunda-feira, dia 18 de novembro, às 19 horas, a Câmara Municipal de Londrina (CML) realizará a segunda audiência pública para discutir o projeto de lei (PL) nº 1/2024, proposto pelo Executivo Municipal. A matéria estabelece os requisitos de parcelamento e os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo para a Área de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável (AEU-DS), vinculada à Lei da Divisão Territorial do Município, complementar ao Plano Diretor. A área abrange as regiões do Limoeiro e da Usina Três Bocas, parcialmente. Um dos objetivos é permitir a regularização de chácaras com área inferior a 20 mil metros quadrados.
Sob coordenação da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente e da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio, a audiência pública ocorrerá na Sala de Sessões da sede provisória da Câmara de Londrina, localizada na Rua Marselha, 183, no Jardim Piza. Aos interessados em participar presencialmente, é possível fazer cadastro antecipadamente para agilizar a entrada (clique aqui). O cadastro, no entanto, não garante reserva de lugar, visto que a ocupação da capacidade máxima acontece por ordem de chegada. A audiência também será transmitida pelo Youtube e Facebook da Câmara, com possibilidade de participação remota dos interessados.
O projeto – A proposta trata de área localizada na região entre a Estrada Major Achilles Pimpão Ferreira (Estrada do Limoeiro) e a Rodovia João Alves da Rocha Loures, que possui 4.184 hectares e é considerada uma região de transição, onde há ocupações urbanas e rurais. A proposta visa delinear diretrizes específicas para o desenvolvimento sustentável e ordenado desse local, onde há 1.489 domicílios em que vivem aproximadamente 3.573 pessoas, conforme o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) com base nos dados do Censo de 2022.
O vereador Eduardo Tominaga (PP), presidente da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente e líder do Executivo na Câmara de Londrina, explicou que um dos objetivos do projeto de lei é permitir a regularização de chácaras com menos de 20 mil metros quadrados, tamanho mínimo permitido em zonas rurais, conforme lei federal. Ao tratar a região como Área de Expansão Urbana, a regularização seria permitida, mas com análise caso a caso.
“Todos os lotes e áreas que têm menos de 20 mil metros quadrados na zona rural estão, de certa forma, irregulares. A gente sabe que existem várias propriedades que são utilizadas não somente para moradia e lazer, mas também para fazer uma pequena atividade industrial ou comercial. A gente tem nesse projeto de lei a esperança de milhares de moradores e de pessoas que compraram essas áreas, que elas consigam fazer a sua regularização. Não é tão simples assim, é um projeto um tanto quanto técnico, depende também de várias outras avaliações que são feitas inclusive por uma comissão que a própria Prefeitura instituiu baseado numa lei que a Câmara também aprovou no ano passado, que é sobre a regularização fundiária dessas áreas fora do perímetro urbano. Então, a Câmara de Vereadores juntamente à Prefeitura tem dado passos importantes para tentar regularizar e trazer uma segurança [jurídica], uma tranquilidade para esses moradores que se encontram nessas áreas fora do perímetro urbano e, agora, em especial na região do Limoeiro e também na região da Usina Três Bocas”, explicou.
Conforme dados apresentados pelo Ippul na primeira audiência pública realizada pela Câmara para debater o projeto de lei, em 3 de junho de 2024, na Área de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável foram mapeados 1.595 lotes com dimensão inferior ao módulo rural (20 mil metros quadrados), resultante da divisão irregular de propriedades rurais. Os núcleos urbanos informais consolidados que não se enquadrarem ou que estiverem fora do marco temporal de 22 de dezembro de 2016, estabelecido pela lei federal nº 13.465/2017, que instituiu o Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), poderão requerer o processo de regularização fundiária desde que consolidados até a data de 31 de dezembro de 2023. Na prática, o projeto de lei amplia em 7 anos o prazo da legislação federal. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.