Propaganda eleitoral de 2026 começa e regras passam a valer nas ruas e na internet
Campanha está autorizada desde 16 de agosto, com normas específicas para internet, comícios, distribuição de materiais e divulgação na imprensa.

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 está liberada desde 16 de agosto, conforme o calendário da Justiça Eleitoral. A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar ações de campanha nas ruas e também na internet, dentro das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na internet, conteúdos eleitorais pagos ou impulsionados podem ser veiculados até 1º de outubro. As lives realizadas por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao mandato também passam a ser consideradas atos públicos de campanha.
Outra mudança envolve as enquetes eleitorais. Desde o início da propaganda, não é permitida a realização de levantamentos desse tipo relacionados ao processo eleitoral, e a Justiça Eleitoral pode atuar contra a divulgação de enquetes irregulares.
Nas ruas, alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados entre 8h e 22h, desde que respeitadas as distâncias mínimas previstas em relação a hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes. Comícios e aparelhagem fixa de som são permitidos até a meia-noite, com possibilidade de extensão no encerramento da campanha.
A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas também estão autorizadas até as 22h da véspera do primeiro turno. Já a propaganda paga na imprensa escrita pode ser publicada até 2 de outubro, respeitando os limites de quantidade e espaço definidos pela legislação eleitoral.
Para orientar eleitores e candidatos, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) disponibiliza a cartilha “Pode X Não Pode”, com explicações sobre as principais regras da propaganda eleitoral, incluindo normas para internet, rádio, televisão e ações de rua.
Denúncias de propaganda irregular podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal. Já conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições podem ser comunicados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
Os eleitores também podem consultar informações sobre os candidatos no sistema DivulgaCandContas, do TSE. A plataforma reúne dados sobre registros, partidos, cargos, bens, propostas, redes sociais, arrecadação, despesas e prestação de contas das candidaturas.
Com informações do TSE
