Proprietários de imóveis rurais afetados por incêndios florestais, sejam eles acidentais ou criminosos, terão até 90 dias para relatar os danos ambientais e formalizar um boletim de ocorrência, além de serem responsáveis pela reposição dos danos. Essa diretriz faz parte da Portaria nº 360/2024, elaborada pelo Instituto Água e Terra (IAT), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). A medida estabelece novos procedimentos a serem seguidos em casos de queimadas. A Portaria complementar ao Decreto Estadual nº 7.258, que foi publicada em setembro devido à situação de emergência causada pela falta de chuvas em algumas regiões do Paraná. O decreto permite a dispensa de licitação em contratos para combater a estiagem por até 180 dias. Este ano, o Corpo de Bombeiros registrou 12.808 ocorrências de incêndios no estado, número significativamente maior do que em 2023 e 2022.
A Portaria determina que o boletim de ocorrência deve ser emitido, informando detalhes sobre os dados, causas, local e danos do incêndio. O proprietário também deverá comparecer à Gerência Regional de Bacia Hidrográfica/Núcleo do IAT em até 15 dias após o registro, levando documentos comprobatórios. Com base na avaliação dos técnicos do IAT, pode ser firmado um Termo de Compromisso de Reparação de Dano Ambiental, que pode incluir o plantio de espécies nativas ou permitir a regeneração natural da área. O IAT fornecerá as mudanças possíveis para a recuperação, conforme o cronograma do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), contando com a colaboração dos proprietários. Com informações: AEN