Sanepar: Água sobe 8,23% a partir de maio
A tabela com os novos valores, referentes a cada segmento e faixa de consumo, será publicada no Diário Oficial

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) homologou, nesta quinta-feira (20), a 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) do serviço de saneamento básico do estado. O estudo, iniciado em 2020, incluiu uma análise detalhada dos custos e investimentos da Sanepar, projeções de mercado e base de ativos, entre outros elementos, para chegar a uma nova tarifa de equilíbrio.
A partir de 17 de maio, a tarifa do saneamento básico no Paraná sofrerá uma variação de 8,23%, incluindo o reajuste de 2023 e investimentos futuros da Companhia visando a universalização do atendimento à população paranaense. A equipe técnica levou em consideração as contribuições da audiência pública realizada em 18 de abril e fez ajustes na base de ativos, em um processo de revisão e melhoria contínua. A tabela com os novos valores, referentes a cada segmento e faixa de consumo, será publicada no Diário Oficial.
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A 2ª RTP traz duas importantes inovações para o serviço de saneamento no Paraná. A primeira delas é a alteração da estrutura tarifária, que define como será a cobrança da tarifa para os diferentes grupos de usuários. A nova estrutura tarifária, que entrará em vigor em 2025, inclui a Tarifa Básica de Disponibilidade (TBD), valor mínimo pago pelos consumidores para manutenção do sistema, em substituição à cobrança fixa por consumo mínimo. Essa mudança é um incentivo para que os usuários evitem o desperdício de água, pois a cobrança será proporcional ao volume consumido.
A segunda inovação da 2ª RTP é a inclusão do Fator Q, um índice de medição da qualidade dos serviços prestados pela Sanepar, na composição da tarifa. Para implantar essas mudanças, serão criados grupos de trabalho para acompanhar o processo, que será finalizado em 2025, juntamente com a nova estrutura tarifária. As mudanças propostas durante a RTP também atendem determinações do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei federal nº 14.026/2020) e beneficiam os usuários do serviço.
Com informações da Agepar.