Senado aprova aumento de penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes

Projeto amplia punições, inclui uso de inteligência artificial entre agravantes e torna hediondos diversos crimes cometidos no ambiente virtual

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Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei PL 3.066/2025 que aumenta as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A proposta, que inclui casos envolvendo o uso de inteligência artificial, agora segue para análise da Presidência da República.

O texto aprovado pelos senadores altera regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando penas para crimes como produção, armazenamento, compartilhamento e comercialização de conteúdos de violência sexual envolvendo menores de idade. A proposta também classifica diversas dessas práticas como crimes hediondos, o que torna mais rigoroso o cumprimento das penas.

De autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), o projeto foi analisado em regime de urgência no Senado. O relator da matéria no Plenário, senador Fabiano Contarato (PT-ES), recomendou a aprovação com apenas ajustes de redação.

Uma das mudanças previstas é a substituição do termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação. De acordo com Contarato, a nova expressão representa melhor a gravidade dos crimes e evita interpretações inadequadas sobre o tipo de conteúdo envolvido.

Penas e agravantes

A proposta aumenta a punição para quem produzir, registrar, vender ou divulgar materiais de violência sexual contra crianças e adolescentes. A pena, que atualmente varia de quatro a oito anos de prisão, poderá passar de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

Quando a divulgação ocorrer pela internet, redes sociais ou outras plataformas digitais, haverá aumento adicional da pena.

Também foram ampliadas as punições para quem oferece, troca, publica, transmite ou distribui esse tipo de conteúdo. A pena atual, de três a seis anos de prisão, poderá chegar a quatro a dez anos.

Outra mudança envolve o armazenamento de arquivos com esse conteúdo. A punição, que hoje é de um a quatro anos de reclusão, poderá passar para três a seis anos.

Inteligência artificial 

O projeto estabelece aumento de pena para crimes cometidos com o uso de recursos tecnológicos, como inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, filtros digitais, aplicativos de mensagens e redes sociais.

A punição também poderá ser ampliada quando o criminoso utilizar mecanismos para esconder sua identidade, como técnicas de anonimização ou alteração de dados digitais.

Nos casos em que imagens de crianças e adolescentes forem manipuladas para simular participação em conteúdos de violência sexual, a pena poderá aumentar de um a três anos para três a cinco anos de prisão.

Crimes hediondos

A proposta inclui no rol de crimes hediondos diversas práticas relacionadas à exploração sexual infantil, como produzir, vender, divulgar, armazenar ou recrutar crianças e adolescentes para esse tipo de material.

Com a classificação, esses crimes passam a ter regras mais rígidas, com maiores restrições para benefícios previstos na legislação penal.

Investigação no ambiente digital

O projeto também autoriza órgãos de investigação a realizarem a chamada ronda virtual, com coleta de informações em ambientes digitais públicos, como fóruns, redes sociais, sites e plataformas de compartilhamento.

Em situações de flagrante ou quando houver risco à vida e à integridade física de uma criança ou adolescente, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais diretamente às plataformas, com comunicação posterior à Justiça.

Atendimento às vítimas

Além das medidas de punição, a proposta estabelece garantias de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes afetados por violência sexual terão direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e individualizado.

O atendimento deverá considerar também os impactos causados pela circulação de imagens e vídeos na internet, situação que pode prolongar os danos emocionais causados pelo crime.

O texto ainda prevê que os responsáveis pelos crimes poderão ser obrigados a custear integralmente o tratamento das vítimas, incluindo despesas que tenham sido assumidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

(Com informações da Agência Senado)

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Redação Paiquerê FM News

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