STF derruba benefício de prisão especial para presos provisórios com diploma universitário

O benefício da prisão especial continua valendo para outras categorias de presos, como ministros de Estado, governadores, prefeitos, vereadores, magistrados e oficiais das Forças Armadas

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Garantia de uma cela especial a quem tenha diploma universitário está no Código de Processo Penal (CPP) – Na foto, a Sede do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar o benefício da prisão especial a presos provisórios que tenham curso superior. Essa garantia estava prevista no Código de Processo Penal (CPP), mas foi considerada incompatível com a Constituição pelos ministros da Corte. O caso foi analisado no plenário virtual da Corte, sem debate entre os ministros. A análise durou de 24 a 31 de março.

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De acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, o benefício de uma cela especial para presos com diploma universitário vai contra o princípio constitucional da isonomia e promove desigualdades, sendo uma “medida estatal discriminatória”. O benefício da prisão especial continua valendo para outras categorias de presos, como ministros de Estado, governadores, prefeitos, vereadores, magistrados e oficiais das Forças Armadas.

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A prisão especial consiste apenas no recolhimento em um local distinto da prisão comum, e não pode ser aplicada a prisões que resultam de sentença condenatória definitiva. Além disso, o preso especial tem o direito de não ser transportado junto com os presos comuns. A ação que levou à decisão do STF foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2015, questionando se esse “privilégio” ofendia os princípios republicanos da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

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Valmir Pedroso

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