STF derruba liminar que suspendeu compra de terras por estrangeiros

Entidades do agronegócio dizem que restrições à venda são prejudiciais

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STF derruba liminar que suspendeu compra de terras por estrangeiros | © José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou ontem (6), a decisão que suspendeu os processos judiciais que questionam a legalidade da lei que regula a compra de imóveis rurais por estrangeiros em todo o país. Na semana anterior, o ministro André Mendonça havia tomado uma decisão individual para suspender as ações sobre o assunto até que a questão fosse julgada pela Corte.

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O tema foi levado ao Supremo por meio de entidades ligadas ao agronegócio, que argumentaram em 2015 que a Lei 5.709, de 1971, prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país. Após a liminar de Mendonça, o caso foi levado ao plenário virtual, em que os ministros votam por meio de um sistema eletrônico, sem deliberação presencial.

O julgamento terminou empatado, com cinco votos a favor e cinco contra. Devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski, não houve o décimo primeiro voto. O substituto ainda não foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão do STF, os processos voltarão a tramitar normalmente. Após a decisão de Mendonça, a própria Sociedade Rural Brasileira (SRB), que questiona as restrições da lei, manifestou-se contra a paralisação dos processos e a admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo, medida que também foi autorizada pelo ministro.

Com Agência Brasil.

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Valmir Pedroso

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