STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixa limite de 40g
A medida não legaliza o consumo, e fumar maconha em locais públicos segue proibido. O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e manteve penas alternativas para usuários, como advertência sobre os efeitos da droga e comparecimento a cursos educativos. No entanto, a exigência de prestação de serviços comunitários foi retirada

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A determinação foi confirmada na última sexta-feira (14), com a rejeição de recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.
Apesar da decisão, o porte da droga continua sendo um comportamento ilícito. A medida não legaliza o consumo, e fumar maconha em locais públicos segue proibido. O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e manteve penas alternativas para usuários, como advertência sobre os efeitos da droga e comparecimento a cursos educativos. No entanto, a exigência de prestação de serviços comunitários foi retirada.
Além do porte, a decisão também estabeleceu que a posse de até seis plantas fêmeas de maconha não terá consequências penais. Porém, um usuário pode ser enquadrado como traficante caso existam indícios de comercialização, como balanças e registros contábeis. O julgamento, iniciado em julho do ano passado, teve o relator Gilmar Mendes à frente da decisão, com todos os ministros do STF seguindo seu voto no plenário virtual. Com informações Agência Brasil