STJ decide que companhias aéreas podem negar transporte de animais de suporte emocional na cabine
A Corte destacou que as empresas têm o direito de definir regras como limites de peso, amanho e exigência de caixas de transporte apropriadas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas aéreas podem recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine, caso não sejam cumpridos os critérios estabelecidos pelas próprias companhias. A decisão foi tomada nesta terça-feira (13), com voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
A Corte destacou que, na ausência de uma legislação específica, as empresas têm o direito de definir regras visando a segurança e padronização dos serviços, como limites de peso, tamanho e exigência de caixas de transporte apropriadas.
Os ministros diferenciaram os animais de suporte emocional — que auxiliam pessoas com transtornos mentais — dos cães-guias, que têm regulamentação própria, passam por treinamento rigoroso e possuem identificação oficial.