Suspensão do processo de privatização da Copel é anulado pelo TCE
Conselheiro apontou falta de publicidade sobre o processo

Em decisão tomada na noite de ontem (07), sem qualquer manifestação acerca da liminar concedida pelo conselheiro Mauricio Requião, que pretendia anular o processo de venda de ações da Copel, o presidente do Tribunal de Contas do Paraná, conselheiro Fernando Guimarães reestabeleceu a ordem processual, redistribuindo o processo relativo à uma denúncia sobre possíveis irregularidades ao relator original, o conselheiro Augustinho Zucchi.
Considerando que houve um erro material no processo, o presidente esclareceu que, com o objetivo de regularizar a relatoria do feito afetada por vício formal, promoveu a correção da distribuição e, consequentemente, a anulação do despacho do gabinete do conselheiro Mauricio Requião, e determinou a redistribuição dos autos ao conselheiro Augustinho Zucchi, em razão de prevenção com o processo citado. As informações foram apuradas pelo Bem Paraná.

