TJ do Paraná determina suspensão da greve de professoras de creches filantrópicas em Londrina

A decisão foi motivada pelo descumprimento de uma ordem judicial anterior, que exigia a manutenção de pelo menos 60% do atendimento nas creches durante a greve

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Foto: Google Maps

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou, no início da noite desta sexta-feira (16), a suspensão imediata da greve das professoras dos Centros de Educação Infantil (CEIs) filantrópicos de Londrina. A decisão foi motivada pelo descumprimento de uma ordem judicial anterior, que exigia a manutenção de pelo menos 60% do atendimento nas creches durante a greve. No entanto, segundo a Prefeitura de Londrina, algumas unidades estavam sem nenhum atendimento, o que prejudicou o funcionamento dos serviços essenciais de educação infantil, que atendem crianças de 0 a 5 anos – muitas delas em situação de vulnerabilidade ou com deficiência.

O relator do caso, desembargador Carlos Mansur Arida, afirmou que há indícios de que o movimento foi realizado de forma abusiva, ferindo a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), e que isso representa um risco grave ao bem-estar das crianças e das famílias atendidas.

O que motivou a greve?
As professoras das instituições filantrópicas reivindicam melhores salários. Atualmente, segundo o sindicato da categoria (Sinpro), essas profissionais recebem R$ 2.190, enquanto professoras concursadas da rede municipal ganham cerca de R$ 4.800 para a mesma função. Durante uma reunião de mediação conduzida pelo Ministério Público, o Sinpro propôs um reajuste salarial escalonado de 35% até 2027. Contudo, ainda não houve acordo entre o sindicato e as organizações sociais (OSCs), que são as responsáveis diretas pela contratação das professoras e recebem recursos públicos da Prefeitura para operar os CEIs.

O que diz a Justiça?
O TJPR não declarou a greve como ilegal, mas destacou que o direito de greve não é absoluto e deve seguir regras legais que garantam a continuidade dos serviços essenciais. Por isso, determinou a suspensão temporária do movimento, até que o sindicato comprove que a paralisação é legal. O Município de Londrina pediu a suspensão da greve alegando forte impacto no serviço público de educação e prejuízo às famílias. Com a decisão do TJPR, o sindicato deve suspender a paralisação e garantir o retorno ao trabalho das professoras, sob pena de multa ou outras sanções. As negociações sobre os salários devem continuar em busca de uma solução que atenda às demandas da categoria sem comprometer o atendimento das crianças.

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Redação Paiquerê FM News

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