TJ-PR suspende lei que proibia presença de crianças e adolescentes na Parada LGBTQIAPN+ de Londrina
Liminar atende ação da OAB e garante participação de menores no evento marcado para 30 de novembro

O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela OAB de Londrina e suspendeu os efeitos da lei municipal que proibia a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+. Com a decisão, está autorizada a presença de menores no evento, que será realizado em 30 de novembro no Centro Social Urbano da Vila Portuguesa.
Segundo o advogado e conselheiro da OAB Londrina, Pedro Augusto Vantroba, a Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero recebeu diversos questionamentos sobre a legislação aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeitura em 2024, que previa multa de R$ 10 mil por hora para organizadores que permitissem a participação de menores. A Ordem, então, ingressou com a ação alegando que a norma apresentava vícios formais, contrariava princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e invadia competências exclusivas da União e do Judiciário da infância.
Vantroba destacou que o objetivo da ADI não foi discutir o tema do evento, mas sim a ilegalidade e o caráter discriminatório da lei, que, segundo ele, não apresentava qualquer critério válido para considerar a Parada LGBTQIAPN+ um ambiente impróprio. A entidade também apontou violações a direitos fundamentais, como a liberdade de associação e o direito de ir e vir das famílias. A liminar foi assinada pelo desembargador Cláudio Smirne Diniz.

