TJPR confirma condenação de vereadora de Cornélio Procópio por apropriação indébita contra idosa
Parlamentar terá de cumprir pena de um ano em prestação de serviços à comunidade

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação da advogada e vereadora de Cornélio Procópio, Thais Takahashi, pelo crime de apropriação indébita contra pessoa idosa. O processo apontou que a parlamentar reteve valores devidos a uma cliente idosa, referentes a benefício previdenciário. A defesa alegou que havia previsão contratual permitindo o desconto em caso de inadimplência, mas o colegiado considerou tais cláusulas abusivas e insuficientes para justificar a retenção dos valores.
Na decisão, a relatora do acórdão, juíza substituta em 2º grau Renata Estorilho Baganha, destacou que “a cláusula contratual não legitima a apropriação de valores destinados à cliente idosa, devendo ser reconhecida a responsabilidade penal da acusada”. A pena fixada foi de um ano de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade, medida considerada mais adequada para fins de ressocialização. O Tribunal também rejeitou os pedidos da defesa para redução da pena, reconhecimento de confissão espontânea e substituição da pena restritiva de direitos por multa.
Para os desembargadores, o caso evidencia a importância da proteção especial às pessoas idosas, conforme previsto no Estatuto do Idoso e na Constituição Federal, especialmente diante do uso de cláusulas abusivas em contratos de honorários advocatícios.