TJPR declara inconstitucional lei de Londrina que proibia linguagem neutra

ecisão unânime atende ação do Ministério Público do Paraná e reconhece vícios formais e materiais na legislação municipal

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Foto: Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.419/2022, de Londrina, com a redação dada pela Lei nº 13.887/2024, que proibia o uso da chamada linguagem neutra no município. A decisão foi unânime e atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

A atuação do MPPR teve origem em representação formulada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina. A norma invalidada proibia novas formas de flexão de gênero e número de palavras em currículos escolares, materiais didáticos, editais de concursos públicos e na rotina da administração pública municipal direta e indireta. A legislação também previa sanções administrativas e disciplinares em caso de descumprimento.

Inconstitucionalidade

Na análise da ação, o Tribunal reconheceu vícios de inconstitucionalidade formal. O entendimento foi de que o Município de Londrina invadiu competência privativa da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, tema que exige tratamento uniforme em todo o país.

A decisão também apontou que a norma municipal extrapolou a competência do Município ao tratar de regras relacionadas à ortografia da língua portuguesa e ao léxico oficial, matéria atribuída à legislação federal.

Além disso, o TJPR reconheceu a inconstitucionalidade material da lei. Para o Tribunal, a proibição representava restrição injustificável à liberdade de expressão, além de afetar o direito de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

O acórdão também considerou que a vedação poderia ferir o princípio da igualdade e a proibição de discriminação, ao possibilitar tratamentos desrespeitosos ou vexatórios contra a população LGBTQIA+.

A promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda destacou que a inconstitucionalidade foi reconhecida tanto por vício formal quanto por vício material, já que a norma impunha uma limitação considerada injustificável à liberdade de expressão e ao pluralismo pedagógico.

Com a decisão, a lei municipal que proibia a linguagem neutra em Londrina deixa de ter validade.

Com informações do Ministério Público do Paraná.

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Redação Paiquerê FM News

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