Um operador de máquinas de Medianeira, no Oeste do Paraná, em tratamento de depressão e ansiedade, conseguiu reverter a demissão por justa causa aplicada por sua empregadora, uma cooperativa agroindustrial. O motivo alegado eram as faltas não justificadas ao trabalho. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).
O trabalhador foi contratado em novembro de 2017 e demitido por justa causa em dezembro de 2022, por quatro faltas não justificadas ao trabalho na semana que antecedeu a dispensa. Os desembargadores da 4ª Turma, levando em conta os atestados de atendimento psicológico juntados aos autos e o caráter das doenças que acometiam o trabalhador, consideraram as faltas justificadas e, consequentemente, injusta a demissão por justa causa.