Tribunal de Contas revoga suspensão de licitação para compra de uniformes escolares em Londrina
Foto: Emerson Dias / Arquivo / NCom
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou uma medida cautelar que, desde outubro, suspendia a licitação do Município de Londrina para a compra de uniformes escolares. A decisão foi tomada com base no princípio do “perigo da demora”, considerando que a continuidade da suspensão poderia prejudicar os estudantes, que deveriam receber os uniformes para o início do ano letivo de 2025. A cautelar havia sido concedida em 7 de outubro e homologada no dia 24, após Representação apresentada pela empresa Estação do Conhecimento Comércio de Calçados e Confecções Ltda. A suspensão foi baseada em supostas irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 185/24, em especial a exigência de laudos técnicos emitidos nos 180 dias anteriores à apresentação da proposta. Desde 2016, o Inmetro não estabelece prazo de validade para acreditações, o que tornou a exigência questionável.
O relator do caso, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que o edital poderia violar o Prejulgado nº 22 do TCE-PR, que exige prazos razoáveis ​​para apresentação de amostras, e a Súmula nº 272 do TCU, que proíbe que gerem custos específicos aos licitantes antes da assinatura do contrato. No entanto, diante da urgência do fornecimento dos uniformes, Bonilha emitiu o Despacho nº 1920/24 , em 6 de dezembro, determinando a revogação da suspensão. A decisão, que já está em vigor, será submetida à homologação do Tribunal Plenário. O mérito da Representação ainda será analisado posteriormente, mas a Prefeitura de Londrina está autorizada a obrigação com a licitação para garantir a entrega das peças no prazo necessário.