TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras
Tribunal decidiu que essas horas devem entrar no cálculo de benefícios

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que as horas extras trabalhadas pelos funcionários também devem ser incluídas no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, desde que a hora extra tenha sido incorporada ao descanso semanal remunerado. A nova regra entrou em vigor em 20 de março deste ano.
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A decisão foi tomada pelos ministros do TST na segunda-feira (20). De acordo com o novo entendimento do plenário, o aumento do valor a ser recebido pelo descanso remunerado deve repercutir nos demais direitos trabalhistas e não pode ser considerado um cálculo duplicado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que as horas extras trabalhadas durante a semana são somadas ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, serão computadas em outros direitos.
A elaboração do cálculo das horas extras é feita com a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo qualquer influência do repouso semanal remunerado sobre o salário mensal. Assim, os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] são aritmeticamente separados”, afirmou.
Com a decisão, o TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça do Trabalho.
Com informações da Agência Brasil.